Dois abrigos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) de Porto Alegre (RS) foram proibidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de receber novos desabrigados por superlotação. A decisão da 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital gaúcha entende que a estrutura dos locais estão inadequadas para atender crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e psicológicas.
Os abrigos também recebem jovens em situação de abandono, com histórico de consumo de entorpecentes pelos pais e que tiveram cuidados negligenciados — e abrigavam até o dobro da capacidade máxima permitida. A Justiça entende que “não há justificava” para manter o número de acolhidos em superlotação, já que outros unidades tem vagas.
A ação da juíza Paula de Mattos Paradeda determina que os locais de acolhimento não façam novas inclusões de desabrigados enquanto o número de acolhidos for superior ao de vagas. A pena, em caso de desobediência é a aplicação de pena de multa e possível interdição do local.
A Justiça ainda deu prazo de 48 horas para que a FASC, ligada á prefeitura, faça a transferência das crianças e adolescentes para outros abrigos com vagas disponíveis. A CNN entrou em contato com o órgão para buscar esclarecimentos e aguarda retorno.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/superlotacao-justica-proibe-novos-acolhimentos-em-abrigos-para-criancas-vitimas-de-violencia-em-porto-alegre/