14 de julho de 2025
Compartilhe:
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou as provas utilizadas para imputar os crimes de associação criminosa e contrabando de cigarros ao ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Bardal. A decisão foi proferida no último dia 11 de julho, durante o julgamento de um Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-policial.

A ação envolve uma investigação sobre o contrabando de cigarros na região do Quebra-Pote, em São Luís. Segundo os advogados de Bardal, o inquérito, conduzido pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), apresentava vícios graves, como uso de métodos ilegais e coleta de informações sigilosas sem autorização judicial.

De acordo com a defesa, a autoridade policial teria requisitado dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas sem que houvesse autorização judicial nem relação direta com a investigação. Entre os alvos dessas requisições estariam políticos, empresários, um desembargador e seus familiares — inclusive crianças.

Diante das irregularidades apontadas, a Terceira Turma do TRF-1 concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 1008801-43.2025.4.01.0000, declarando nulo o Relatório de Inteligência Financeira solicitado diretamente pela polícia, além de todas as provas decorrentes do documento.

A defesa de Bardal afirmou, em nota, que sempre confiou na inocência do ex-delegado e na imparcialidade do Judiciário. Reforçou ainda que investigações policiais devem respeitar os limites do sistema acusatório, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Condenações Anteriores

Apesar da decisão favorável no TRF-1, Tiago Bardal já possui outras condenações. Em dezembro de 2020, foi sentenciado a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de concussão e peculato, relacionados à sua atuação como superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Bardal teria liberado um suspeito, um veículo e uma carga clandestina de cigarros sem registro de procedimento investigativo. Em troca, teria recebido R$ 180 mil em propina.

A sentença foi assinada pelo juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, que também determinou a aplicação de 52 dias-multa, com valor correspondente a 1/4 do salário mínimo por dia.

Processos e Expulsão da Polícia Civil

Tiago Bardal foi expulso da Polícia Civil em 2019, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar. Desde então, passou a responder a diversos processos criminais, incluindo apropriação indébita, prevaricação e envolvimento com organização criminosa.

De acordo com o MP-MA, novas evidências surgiram após sua saída da SEIC. Documentos encontrados por sua substituta levaram à reabertura de investigações, incluindo a que envolve o contrabandista Egildo Silva Campos, conhecido como “Diabo Louro”. Em um dos episódios, Bardal teria interferido para evitar a prisão do suspeito.

O ex-delegado foi preso em fevereiro de 2018, acusado de proteger uma quadrilha de contrabando de cigarros. Investigações apontaram que, desde 2015, ele estaria envolvido em extorsões e teria recebido cerca de R$ 100 mil por mês para proteger grupos criminosos que atuavam no Maranhão, Pará e Tocantins.

A expulsão definitiva foi oficializada pelo Conselho da Polícia Civil em abril de 2019 e ratificada em junho do mesmo ano pelo então governador Flávio Dino.

Com informações do portal O Informante