15 de janeiro de 2026
Países da UE aprovam acordo com o Mercosul após mais
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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, previsto para ser assinado no dia 17 de janeiro, traz mudanças significativas para a rotulagem de alimentos, bebidas e produtos agrícolas comercializados entre os dois blocos. O texto estabelece regras que limitam o uso de denominações consagradas, impedindo que produtores utilizem termos associados a localidades específicas quando os itens não forem originários dessas regiões.

Negociado há mais de duas décadas, o acordo tem como um de seus pilares a proteção das indicações geográficas, mecanismo que reconhece e resguarda produtos cuja reputação, qualidade e características estão diretamente ligadas à origem. A medida busca evitar que marcas nacionais ou estrangeiras se apropriem de nomes tradicionais, mesmo quando utilizam expressões como “tipo”, “estilo” ou “imitação”.

Proteção a nomes tradicionais

Com a entrada em vigor do tratado, marcas nacionais deixarão de poder reproduzir denominações historicamente vinculadas a determinadas regiões europeias. A lista inclui mais de 350 produtos originários dos países da União Europeia, como presunto tipo Parma, champanhe, conhaque, feta, prosecco e mortadela de Bolonha.

A maior parte dessas denominações deverá ser substituída no Brasil assim que o acordo passar a valer. Em alguns casos, no entanto, foram previstos períodos de transição para que comerciantes e fabricantes se adaptem às novas regras dentro de prazos previamente acordados. A União Europeia também reconhece um número limitado de exceções, permitindo que determinados produtores continuem usando nomes similares ao original após o início da zona de livre comércio.

O que muda nas prateleiras

Entre as indicações geográficas que passarão a ser reconhecidas pelo Mercosul estão produtos italianos como o aceto balsâmico de Modena e a mussarela de búfala Campana; o queijo francês Roquefort; e o whisky irlandês. A partir da vigência do acordo, essas denominações só poderão constar nos rótulos brasileiros se os produtos forem fabricados exclusivamente nas regiões de origem.

A restrição se aplica inclusive quando a embalagem compara o produto nacional ao original. O texto do acordo veda expressamente o uso de termos como “tipo”, “modelo”, “estilo” e “imitação”.

“Qualquer utilização abusiva, imitação ou utilização enganosa de uma denominação protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer indicação falsa ou enganosa de uma denominação protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem, proveniência e natureza do produto”, serão consideradas violações, diz o texto do acordo.

Prazos de transição para produtores

Algumas denominações terão prazos mais longos de adaptação, substituindo acordos anteriores firmados pelo Brasil. É o caso do conhaque e do champanhe, oriundos das regiões francesas de Cognac e Champagne. Nesses casos, foram preservados os direitos de fabricantes nacionais que utilizavam os termos de forma contínua e de boa-fé, desde que já indicassem de maneira visível a origem geográfica do produto, segundo o governo brasileiro.

No Brasil, produtores de queijos como Comté e Reblochon, da França, e da cerveja alemã Münchener Bier, terão cinco anos para se adequar às novas regras. Já os fabricantes de conhaque, feta, Roquefort, vinho bordô, presunto Parma e grappa poderão manter as denominações atuais por sete anos.

O prazo mais longo, de dez anos, foi concedido para produtos como o champanhe francês, o prosecco italiano e a mortadela da região de Bolonha, permitindo o uso temporário das denominações em versões similares.

Exceções para parmesão e gorgonzola

Nove denominações com indicação geográfica foram incluídas como exceções no acordo. Segundo a União Europeia, “essas empresas podem continuar usando o nome, desde que cumpram requisitos específicos de rotulagem. Essa solução protege a posição de mercado dos fabricantes da UE ao distinguir claramente esses produtos dos autênticos produtos europeus com indicação geográfica”.

A lista, que foi alvo de controvérsia em rodadas anteriores de negociação, inclui produtos amplamente difundidos no mercado brasileiro, como o destilado Steinhäger e os queijos grana Padano, gorgonzola e parmigiano Reggiano.

No caso do parmesão no Brasil, o produto poderá continuar a ser comercializado, desde que respeite regras rígidas de embalagem. O termo não poderá aparecer em tamanho maior que o nome da marca, por exemplo. Atualmente, 140 empresas brasileiras que cumprem essas exigências estão autorizadas a utilizar a denominação, conforme lista divulgada pelo governo em 2024.

Proteção a produtos brasileiros na Europa

O acordo também garante proteção a 224 indicações geográficas do Mercosul, que não poderão ser reproduzidas por fabricantes europeus. No caso do Brasil, 37 denominações passam a ser protegidas na União Europeia, entre elas a cachaça, o queijo Canastra e os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.

A lista inclui ainda outros queijos, como o Serro; cafés de regiões como Cerrado Mineiro e Serra da Mantiqueira; destilados como as cachaças de Salinas e Paraty; além do camarão da Costa Negra, no Ceará, e da carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, produzida a partir das raças Angus e Hereford.

O Uruguai assegurou a proteção principalmente de suas denominações de vinhos, enquanto a Argentina garantiu, entre outras, a exclusividade do uso do termo cordeiro patagônico. O Paraguai incluiu diversas indicações ligadas à produção de erva-mate.

O Brasil também aproveitou o acordo para incluir produtos não alimentícios que já contavam com proteção legal interna, como as pedras preciosas de Pedro II, as cerâmicas de Goiabeiras e itens de regiões como Cachoeira do Itapemirim e São João del Rei.

Após a assinatura, o texto ainda precisará ser ratificado pelos países envolvidos para entrar em vigor. Apesar de algumas denominações já serem protegidas por acordos anteriores, esta será a primeira lista ampla e juridicamente vinculante entre Mercosul e União Europeia.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/acordo-mercosul-ue-muda-regras-de-rotulos-e-altera-nome-de-alguns-produtos-tradicionais-saiba-quais/