2 de abril de 2025
CSN deverá reintegrar metalúrgicos demitidos por criarem comissão para negociar
Compartilhe:

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda, e confirmou ter havido abuso de direito da empresa ao demitir 10 metalúrgicos que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a CSN condições de trabalho para seus empregados. Para a 2ª Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório e caracterizou ato antissindical da empresa.

A CSN queria manter as demissões alegando que se tratava de um pequeno e inexpressivo grupo, composto por empregados que não eram da categoria, sem nenhuma representatividade formal dos trabalhadores. Segundo a siderúrgica, os industriários passaram a incitar a paralisação ilegal das atividades, sem aviso prévio, com o uso de meios não pacíficos (coação e ameaça) e sem o apoio do sindicato.

As demissões já haviam sido Dispensa consideradas abusivas na 1ª e na 2ª instância trabalhista. A 1ª decisão foi em 2022, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, o que fez a CSN recorrer ao TST. Seu argumento era de que os trabalhadores não observaram os requisitos para o exercício do direito de greve nem assumiram o direito de representação sindical, já que agiram informalmente. Assim, a dispensa não poderia ser classificada como conduta antissindical.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora da ação no TST, ressaltou que o fato de o sindicato não estar representado num movimento reivindicatório promovido por uma comissão de trabalhadores não impede o reconhecimento da dispensa como ato antissindical. Ela observou que, apesar de a manifestação dos industriários não ser um movimento grevista no sentido estrito, já que não contou com a atuação do sindicato, é evidente o caráter sindical das reivindicações formuladas, pois diziam respeito à categoria profissional representada pelos trabalhadores. “Foi legítimo o movimento promovido, e o empregador não deveria desmobilizá-lo ou inviabilizá-lo”, concluiu.

Segundo depoimento dos trabalhadores, eles participaram de negociações coletivas de forma paralela, sem a participação do sindicato, para reivindicar direitos como reajustes salariais, fim do banco de horas e participação nos lucros. No fim, elaboraram, como porta-vozes dos empregados, uma pauta de pedidos a ser entregue ao sindicato e também à CSN. A empresa contestou a criação da comissão, porque não contou com a participação do sindicato da categoria, e demitiu os participantes, em plena campanha salarial.

Com informações do TST(

Fonte: https://agendadopoder.com.br/csn-devera-reintegrar-metalurgicos-demitidos-por-criarem-comissao-para-negociar-com-a-empresa/