20 de setembro de 2024
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (14), que o governo federal deve retomar o sistema de controle de produção do setor de bebidas, que havia sido desativado pela Receita Federal em 2016. A Corte considerou ilegal o ato administrativo que desobrigou a indústria de bebidas a utilizar o sistema, que fornecia dados censitários da produção ao Fisco.

Segundo os ministros do TCU, o ato da Receita contraria leis vigentes, que obrigam a utilização do sistema para controle e fiscalização da produção de bebidas no país.

De acordo com a Veja, a decisão do TCU veio após a análise de um recurso apresentado pela Receita Federal, que defendia a manutenção do sistema desligado. Em novembro do ano passado, os ministros do TCU já haviam decidido por unanimidade que o desligamento do sistema era ilegal, estabelecendo um prazo para sua reinstalação. Para o Tribunal, o sistema de controle está previsto em lei, e a Receita Federal não tinha permissão legal para afastar, por conta própria, a obrigatoriedade de sua utilização.

O ministro Vital do Rêgo, relator do recurso da Receita, reiterou que o ato do Fisco foi ilegal, afirmando que a Receita não poderia ter substituído o sistema de controle por uma simples autodeclaração da indústria de bebidas. Ele destacou que a participação da Casa da Moeda do Brasil no processo é obrigatória por lei, e que a exclusão dessa participação por meio de uma norma infralegal foi uma ação unilateral e ilegal. Vital do Rêgo também enfatizou que o desligamento do sistema trouxe prejuízos significativos ao país, afetando a arrecadação, a saúde pública e potencialmente beneficiando o crime organizado.

Durante o julgamento, o ministro Benjamin Zymler sugeriu um consenso entre as partes, propondo que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto com a Receita Federal e a Casa da Moeda, apresentasse um plano de ação ou uma solução plausível ao TCU. No entanto, Vital do Rêgo rejeitou a proposta, argumentando que desde 2016 a Receita Federal vem prometendo regulamentar o sistema, sem sucesso. Para ele, uma recomendação do TCU agora não resolveria uma dívida de oito anos com a arrecadação do país.

O sistema de rastreabilidade, que foi desativado em 2016, era uma ferramenta crucial para o governo controlar a circulação de bebidas como cerveja, refrigerante e água no Brasil. O sistema permitia ao Fisco monitorar em tempo real todo o processo produtivo dessas bebidas, tornando mais eficiente o combate à sonegação. Segundo dados do governo, enquanto o sistema estava em vigor, sua precisão era de 99,9%, e sua implementação em 2009 levou a um aumento significativo na arrecadação do setor, com um crescimento de 81% no mercado de bebidas após cinco anos.

Com o desligamento do sistema, a indústria de bebidas passou a autodeclarar sua produção, o que aumentou o risco de fraudes e sonegação fiscal. Em 2022, a Receita Federal tentou criar um novo padrão de controle com o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), que incluía a adesão obrigatória de setores como cigarros e bebidas. No entanto, o programa até hoje não foi implementado. A decisão do TCU agora reabre o debate sobre a necessidade de um sistema robusto de controle de produção no setor de bebidas, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Fonte: https://www.ocafezinho.com/2024/08/15/desligamento-do-sistema-de-controle-de-bebidas-e-considerado-ilegal-pelo-tcu/