13 de agosto de 2025
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Em uma decisão que reforça a proteção da privacidade e dignidade dos trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A. ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi penalizada por realizar a consulta de antecedentes criminais e registros de restrição de crédito (SPC e SERASA) de candidatos a emprego sem a devida justificativa legal.

O Fim de uma Prática Discriminatória

A decisão da 1ª Turma do TST acolheu um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma Ação Civil Pública. O MPT havia recebido denúncia de um trabalhador que, apesar de ter sido aprovado em exames admissionais para uma vaga de motorista na Intercement, teria sido preterido por possuir restrição no SPC. A empresa, por sua vez, confirmou que realizava as pesquisas como “elemento de informação”, mas negou que fossem um fator de restrição.

No entanto, para o TST, a prática vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da proteção à privacidade. A Corte Superior reformou as decisões das instâncias inferiores (3ª Vara do Trabalho de Santos e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que haviam julgado improcedente a ação, entendendo que a simples existência da prática, mesmo sem prova de preterição de um candidato específico, já configura ato ilícito e discriminatório.

Quando a Consulta é Permitida? O Entendimento do TST

O TST reafirmou seu entendimento de que a consulta a antecedentes criminais é ilegal e discriminatória, salvo em casos muito específicos e justificados. Essa prática só é permitida se a natureza da vaga exigir um grau especial de confiança (fidúcia) ou se houver uma lei que a autorize.

Exemplos de cargos onde a consulta de antecedentes criminais pode ser aceitável incluem:

  • Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
  • Motoristas de carga rodoviária.
  • Bancários.
  • Trabalhadores que manuseiam armas, substâncias tóxicas ou informações sigilosas.

Restrição de Crédito: Violação da Intimidade

Em relação à consulta a restrições de crédito (SPC/SERASA), o TST foi categórico: essa prática é ilegal durante a seleção de candidatos. O Tribunal Superior considerou que esses bancos de dados são destinados à proteção do fornecimento de crédito, e não para serem utilizados por empregadores. A consulta, neste caso, viola diretamente o direito à privacidade e intimidade do trabalhador.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do MPT na Primeira Turma, destacou que a prova da preterição de um candidato é de difícil comprovação. Ele ressaltou que o fato de a empresa ter contratado alguns funcionários com restrições não significa que esses critérios nunca foram usados para recusar outros candidatos.

Condenação e Alerta para Empresas

Além da indenização por dano moral coletivo, o MPT havia solicitado que a Intercement fosse multada em R$ 20 mil mensais por candidato caso continuasse com a conduta de submeter a contratação à pesquisa de antecedentes criminais. A decisão da Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, reforçando que a vida financeira ou o histórico criminal de uma pessoa, quando não diretamente relacionados à função a ser exercida, não devem ser critérios para contratação ou exclusão em processos seletivos.

A condenação serve como um importante alerta para todas as empresas brasileiras sobre os limites das pesquisas em processos seletivos, reafirmando a importância de respeitar os direitos fundamentais dos candidatos e trabalhadores.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/empresa-e-condenada-por-pesquisar-antecedentes-de-candidatos-a-emprego/