3 de abril de 2025
Justiça do Rio acolhe recurso de credores e homologa plano
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu homologar o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes, sem qualquer alteração. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Agostinho Teixeira, relator do recurso apresentado pelo Comitê de Credores da UCAM contra a decisão de primeira instância que, em outubro do ano passado, havia rejeitado o documento.

Aprovado por 81,7% dos credores participantes da última assembleia, o quarto aditivo prevê o pagamento dos débitos trabalhistas em três anos, desde que o interessado concorde com o deságio estipulado. A decisão de primeira instância considerou que a alteração contrariava os dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) e determinou, na ocasião, prazo de 30 dias para a apresentação de um novo aditivo ao plano de recuperação judicial.

Ao julgar o recurso, no entanto, os desembargadores concluíram que não compete ao Poder Judiciário interferir na vontade soberana dos credores, alterando o conteúdo econômico do plano.

“Como é sabido, o plano de recuperação judicial disciplinado pela Lei 11.101/2005 constituiu acordo negocial, submetido à aprovação da assembleia geral dos credores, cuja decisão é soberana, cabendo ao Judiciário apenas a análise dos aspectos de legalidade”, destacou o relator.

Ainda segundo o desembargador Agostinho Teixeira, a interpretação literal, adotada pelo juízo de primeira instância, implicaria a decretação da falência da universidade, pois já se passaram mais de quatro anos do deferimento da recuperação judicial, sem a quitação integral da dívida trabalhista.

“Prevalecendo esse posicionamento, gravíssimas consequências irão advir para a vida da comunidade acadêmica, credores e sociedade em geral, conforme sói ocorrer quando há decretação de uma falência, qualquer que seja o ramo de atividade econômica”, escreveu.

Na decisão, o desembargador aponta que, diante de tais considerações, a indagação a ser feita é a seguinte: “na hipótese de falência, admitida na decisão agravada, os trabalhadores receberiam seus créditos em prazo inferior ao previsto no quarto aditivo? A resposta é intuitiva. No desastroso cenário, certamente isso não ocorreria”, concluiu.

Com informações do TJRJ

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-do-rio-acolhe-recurso-de-credores-e-homologa-plano-de-recuperacao-da-universidade-candido-mendes/