22 de novembro de 2025
OI tem falência decretada por Justiça do Rio
Compartilhe:

A crise da Oi ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, após a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspender os efeitos da decretação de falência da companhia. Segundo informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a magistrada determinou que o processo siga sob o regime de recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.

A decisão atinge diretamente o entendimento firmado pela 7ª Vara Empresarial no início da semana, quando a operadora teve a falência decretada. A ação que provocou a reviravolta foi apresentada pelo Bradesco, um dos principais credores da empresa, que defendeu que a continuidade da recuperação judicial seria menos danosa e permitiria uma reorganização mais eficiente do patrimônio da companhia.

Risco ao interesse público

Ao suspender a falência, a desembargadora argumentou que uma quebra imediata da Oi causaria “prejuízos graves” aos credores e ao interesse público. A magistrada destacou que a operadora exerce papel fundamental no país, prestando serviços de telecomunicações e suporte a operações essenciais que impactam diretamente a infraestrutura nacional — do atendimento a áreas remotas ao funcionamento de sistemas críticos.

Para Mônica Maria Costa, a liquidação ordenada dos ativos, dentro do ambiente da recuperação judicial, preserva a capacidade operacional da companhia e reduz o risco de colapso de serviços estratégicos.

Retorno dos administradores judiciais

A decisão também determina o retorno dos administradores judiciais que atuavam no processo antes da decretação de falência. A desembargadora entendeu que a troca abrupta de administração poderia comprometer a condução da reestruturação e gerar insegurança entre credores, investidores e consumidores.

Além disso, a magistrada determinou a apuração de responsabilidades da Pimco, gestora que assumiu o controle acionário da Oi após a reestruturação societária dos últimos anos. A desembargadora quer esclarecer a atuação da empresa na condução do grupo e avaliar eventuais impactos sobre a situação financeira.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-do-rio-suspende-falencia-da-oi-e-determina-continuidade-da-recuperacao-judicial/