O iFood sofreu nova derrota na Justiça do Trabalho: o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou o recurso da empresa e manteve a condenação que reconhece o vínculo de emprego com os entregadores e impõe o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A decisão, considerada histórica pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorre às vésperas do julgamento do Tema 1.291 no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a natureza da relação jurídica entre trabalhadores e aplicativos como a Uber — cenário que aumenta o impacto do entendimento firmado pelo tribunal paulista.
Segundo o MPT, o iFood praticou dumping social, reduzindo custos ao não pagar direitos trabalhistas e encargos legais para obter vantagem competitiva. A ação civil pública que deu origem ao processo foi ajuizada em 2019.
O relator do caso no TRT-2, desembargador Ricardo Nino Ballarini, afirmou que o reconhecimento do vínculo não cria novas obrigações, mas apenas declara a existência de uma relação já regida pela CLT, exigindo o cumprimento dos direitos previstos em lei. “A decisão reconhece que os entregadores não têm autonomia real na execução do trabalho”, disse.
O colegiado destacou que o próprio aplicativo define o valor do frete, a ordem das entregas, o trajeto e o tempo de deslocamento, além de impor escalas obrigatórias, com risco de multas e desligamento das plataformas em caso de descumprimento. Para o MPT, esse conjunto de elementos comprova subordinação e ausência de autonomia — características centrais do vínculo empregatício.
A condenação mantida pelo TRT-2 foi proferida originalmente em 5 de dezembro de 2024, quando a 14ª Turma reconheceu a existência de relação de emprego entre o iFood e todos os seus entregadores. Na ocasião, o tribunal também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a empresa não cumprisse a decisão.
O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho, celebrou o resultado. Ele afirmou que o acórdão paulista pode influenciar diretamente o julgamento no STF. “É uma decisão importantíssima no momento em que o Supremo inicia o julgamento do Tema 1.291. O entendimento do TRT de São Paulo tem força jurídica para servir de parâmetro ao precedente vinculante que será fixado”, destacou.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-nega-recurso-do-ifood-e-mantem-vinculo-de-emprego-com-entregadores/
