
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da ação que vai definir se as contas bancárias da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) podem sofrer bloqueios ou penhoras judiciais. O tema está sendo analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Governo estadual contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Gilmar Mendes pediu vista logo após o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ter votado por manter a liminar que ele concedeu anteriormente a favor da Cedae, para impedir o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa. O processo estava na sessão virtual do STF iniciada na sexta-feira (18) e com previsão de encerramento no dia 29 e agora só volta a julgamento quando Gilmar Mendes devolver à pauta.
A ADPF questiona decisões que negaram à Cedae a utilização do regime de precatórios judiciais previsto no Artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece as regras para pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentenças judiciais. O Governo estadual alega que a Cedae é sociedade de economia mista, “com 99,9996% do seu capital social pertencente ao Estado do Rio de Janeiro” sem finalidade lucrativa primária e, nesse sentido, preenche todos os requisitos para fazer jus ao regime previsto no art. 100.
Em seu voto Cristiano Zanin julgou procedente o pedido do Governo estadual para confirmar a cautelar e reconhecer “a impossibilidade de utilização de valores mantidos em contas bancárias da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro- Cedae para bloqueio, penhora ou quaisquer atos de constrição em processos judiciais”, além da “submissão da estatal ao regime constitucional de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República”.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/pedido-de-vista-adia-decisao-no-stf-sobre-bloqueios-judiciais-de-contas-da-cedae/