
A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda a ser declarada este ano. O período de entrega começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Esse cronograma, considerado padrão pela Receita, deverá ser mantido nos próximos anos.
Para a declaração de 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias e pensões, precisará se declarar. O valor de isenção foi ajustado em relação ao ano passado, que era de R$ 30.639,90. A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior.
Além dos rendimentos tributáveis, também deve declarar quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil. A nova regra se aplica a quem realizou a venda de bens com ganho de capital e a pessoas que tiveram lucros de aplicações financeiras no exterior.
Programa para preenchimento da declaração a partir de 17 de março
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 17. O contribuinte pode utilizar diferentes dispositivos, como celular e computador, sem perder os dados. O prazo para envio das informações ao Fisco termina em 30 de maio, e as restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com datas subsequentes até setembro.
As prioridades para restituição incluem pessoas com mais de 80 anos, deficientes e aqueles cuja renda principal provém do magistério. Para facilitar, a Receita também oferecerá a declaração pré-preenchida, permitindo que o contribuinte utilize dados do ano anterior, simplificando o processo.
Além disso, o acesso aos serviços virtuais requer que o usuário tenha nível prata ou ouro no portal Gov.br. Os limites de deduções permanecem, com despesas médicas sem teto e uma dedução padrão de 20% sobre a base de cálculo.
Com informações de O Globo
Fonte: https://agendadopoder.com.br/receita-libera-regras-para-o-imposto-de-render-2025-prazo-para-entrega-comeca-em-17-de-marco/