A partir deste sábado (1º de novembro), passam a valer as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo, afetam principalmente as operações de antecipação de crédito, que vinham sendo amplamente utilizadas por trabalhadores para obter empréstimos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações têm como objetivo preservar a liquidez e a função social do FGTS. O governo avalia que o uso excessivo da modalidade como fonte de crédito estava fragilizando o saldo dos cotistas e comprometendo o papel do Fundo como instrumento de política pública voltado à habitação, saneamento e infraestrutura.
Limite para antecipações e prazos mais rígidos
Uma das principais mudanças é o limite de antecipações: agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário, o equivalente a cinco anos. O valor de cada antecipação deve ficar entre R$ 100 e R$ 500 anuais.
O MTE explica que a nova limitação busca “equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva”. A medida também visa proteger o sistema contra riscos fiscais e garantir sustentabilidade no longo prazo.
Além disso, será permitido apenas um contrato de antecipação por ano, com limite máximo de R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência da norma. Trabalhadores que já têm contratos ativos não serão afetados imediatamente, mas precisarão se adequar às novas condições quando firmarem novos acordos.
Prazo mínimo de 90 dias para primeira operação
Antes, o trabalhador podia solicitar o adiantamento do saque-aniversário no mesmo dia em que optava pela modalidade. Com a nova regra, será necessário aguardar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de crédito.
A intenção é dificultar o uso imediato do FGTS como garantia e desestimular a contratação impulsiva de empréstimos, prática que vinha crescendo nos últimos anos e comprometendo o saldo futuro dos trabalhadores.
Redução progressiva das antecipações
No primeiro ano da mudança, serão permitidas até cinco antecipações. A partir do segundo ano, o limite será reduzido para três. Essa redução gradual busca conter a expansão das operações de crédito atreladas ao FGTS, que, segundo o governo, chegou a registrar casos de trabalhadores com mais de 600 contratos simultâneos.
Os valores também passam a ter limites claros. O mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque foram definidos para evitar endividamentos excessivos e proteger o caráter de poupança do Fundo.
Taxa de juros segue abaixo do consignado
A taxa de juros das operações de antecipação continuará limitada a 1,79% ao mês, inferior à cobrada em empréstimos consignados de servidores públicos, que é de 1,8%. Essa manutenção busca evitar que o custo do crédito se torne impeditivo para quem realmente precisa acessar os recursos.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
O valor disponível para saque é calculado a partir de uma alíquota progressiva sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível na conta.
O modelo foi criado para dar mais flexibilidade financeira aos trabalhadores, mas acabou se transformando em uma das principais portas de entrada para o endividamento, já que as antecipações passaram a ser oferecidas por diversos bancos e fintechs com pouca regulação.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/saiba-quais-sao-as-novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts-que-entram-em-vigor-neste-sabado/
