30 de junho de 2025
STF encerra discussão sobre planos econômicos dos anos 80 e
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O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para encerrar um dos capítulos mais longos e complexos da história econômica e judicial do país: a disputa sobre os chamados expurgos inflacionários nos antigos planos econômicos — Bresser, Verão, Collor I e Collor II — aplicados entre 1986 e 1991. Na sessão virtual iniciada no dia 16 e com término previsto para esta sexta-feira (23), os ministros formaram maioria para declarar constitucionais esses planos e reafirmar a validade dos acordos firmados entre bancos e poupadores.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, teve seu voto acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin se declarou impedido de participar do julgamento.

Os ministros também decidiram reabrir um prazo de mais 24 meses, para poupadores aderirem ao acordo coletivo para pagamento de indenizações relacionadas às perdas. A decisão atual do STF foi em uma ADPF ajuizada em 2009.

O que está em jogo?

Durante os anos 80 e início dos 90, o Brasil viveu momentos de inflação altíssima — em março de 1990, por exemplo, a inflação mensal chegou a 82,39%, o equivalente a mais de 133 mil por cento ao ano. Para tentar conter essa escalada, o governo da época lançou diversos planos econômicos que mudaram as regras da correção da poupança. Muitos brasileiros alegaram que, com essas mudanças, deixaram de receber valores justos nas suas cadernetas de poupança.

Esse impasse gerou uma avalanche de ações judiciais que se arrastaram por décadas. Somente em 2017 foi firmado um grande acordo entre bancos, governo, instituições de defesa do consumidor e representantes dos poupadores. Esse acordo previa o pagamento das diferenças de correção da poupança para quem aceitasse os termos, encerrando os processos judiciais desses indivíduos.

O que decidiu o STF agora?

Com a decisão desta semana, o STF confirmou que os planos econômicos foram constitucionais — ou seja, estavam dentro da legalidade e do poder de decisão do Estado diante da grave crise econômica vivida na época. Além disso, o tribunal deu um ponto final na disputa judicial, determinando que todos os processos sobre o tema passem a seguir o que foi acordado em 2017.

Na prática, isso significa que os acordos firmados entre os bancos e mais de 326 mil poupadores continuam valendo, e quem ainda quiser aderir ao modelo pode buscar essa via. Já foram pagos mais de R$ 5 bilhões com base nesse acordo.

Zanin destacou que o julgamento serve para reforçar a segurança jurídica e reconhecer o esforço de conciliação que evitou um desfecho mais demorado pelos meios tradicionais da Justiça. Segundo ele, embora os acordos tenham resolvido a maior parte dos conflitos, ainda era necessário um posicionamento definitivo sobre a validade dos planos econômicos.

O que o poupador precisa saber?

Se você tinha poupança entre os anos de 1987 e 1991 e ainda não buscou reparação, ainda pode aderir ao acordo, desde que cumpra os critérios estipulados. As condições foram amplamente divulgadas desde 2017, e entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) participaram da negociação.

Essa adesão é opcional, mas recomendada por especialistas como uma forma mais rápida e segura de resolver o tema, sem depender do trâmite da Justiça tradicional, que pode levar anos.

Ao reconhecer a validade dos acordos e declarar a legalidade dos planos, o STF busca pôr fim a uma das disputas judiciais mais simbólicas da história recente brasileira — e oferece uma lição de que o caminho da conciliação, quando bem conduzido, pode ser uma saída eficaz mesmo em casos de grande impacto econômico e social.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-encerra-discussao-sobre-planos-economicos-dos-anos-80-e-90-e-da-mais-2-anos-para-poupador-fazer-acordo/