6 de abril de 2025
STF forma maioria para excluir verbas do Judiciário do limite
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STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (5) para excluir do limite de despesas da União previsto pelo novo arcabouço fiscal as verbas obtidas pelo Poder Judiciário para custeio próprio. Com isso, receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estarão mais sujeitas a essa restrição.

O processo está em seis votos a zero para autorizar o Judiciário a gastar mais. O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes –que tinha pedido vista do processo, mas o devolveu para julgamento em março.

Os demais ministros têm até sexta-feira (11) para depositarem seus votos no plenário virtual, e o processo pode ser suspenso novamente por outro pedido de vista, mas já há maioria a favor do pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que essas verbas sejam excluídas do arcabouço, assim como ocorre com as receitas próprias de universidades federais e empresas públicas da União.

A decisão rejeitou os argumentos do Congresso e do Executivo de que a limitação as despesas do Judiciário era constitucional e visava a economia de recursos públicos. Segundo a Câmara dos Deputados, as normas questionadas cumpriram os trâmites constitucionais e regimentais.

Para o Senado, a inclusão das verbas do Judiciário é necessária para que o ônus do novo arcabouço fiscal seja compartilhado com isonomia entre os Poderes. Ao excluí-las, a limitação de despesas ficará restrita ao Legislativo e Executivo, o que compromete a economia prevista pela nova regra fiscal.

O arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o fim dos déficits primários no médio prazo. Esta lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da União mais a inflação do período.

Para a Presidência da República, o pedido da AMB não tem pertinência temática e é juridicamente inviável, por resultar em atuação do Judiciário como legislador.

A Presidência alegou ainda que os dispositivos questionados se voltam à “estabilidade macroeconômica do país, sem interferir na gestão e na aplicação de recursos do Poder Judiciário da União.”

AGU (Advocacia-Geral da União) também manifestou-se pela improcedência do pedido.

Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pela inconstitucionalidade da norma e a favor de que as verbas obtidas pelo Judiciário seja excluídas do arcabouço fiscal. Ele defendeu que a AMB tem direito de entrar com a ação por se tratar de uma lei que impõe restrições orçamentárias que repercutem no funcionamento da atividade judiciária.

“A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, disse Gonet ao STF.

Ao votar como relator, Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido da associação de magistrados. Para o ministro, a autonomia e independência orçamentária entre os Poderes é um princípio basilar da democracia e as verbas próprias do Judiciário devem ser tratadas da mesma forma que as receitas próprias de universidades e empresas públicas.

“A mudança paradigmática do novo regime fiscal veio a reforçar a autoridade jurídica da norma insculpida no art. 169 da Constituição Federal, no propósito legítimo de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado, a partir de um compromisso fiscal baseado no crescimento sustentável da dívida pública, sem contudo alterar a autonomia do Poder Judiciário”, decidiu Moraes.

O ministro ainda destacou que as receitas repassadas pela União para o funcionamento do Poder Judiciário federal estarão sujeitas ao arcabouço fiscal e, portanto, não poderão crescer mais do que 2,5% ao ano acima da inflação.

Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-forma-maioria-para-excluir-verbas-do-judiciario-do-limite-do-arcabouco-fiscal/