10 de setembro de 2025
STF mantém direito da Petrobras a crédito de ICMS sobre
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito da Petrobras de aproveitar créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes às brocas de perfuração utilizadas na exploração de petróleo. A decisão, unânime no Plenário, rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro, que buscava afastar o benefício fiscal à estatal.

A controvérsia girava em torno da natureza desses equipamentos: para a Petrobras, as brocas são insumos essenciais à atividade-fim da companhia, devendo gerar créditos de ICMS com base no princípio da não cumulatividade. Já o governo fluminense sustentava que se tratava de bens de consumo ou de ativo permanente, que não se incorporam ao produto final, razão pela qual não dariam direito a crédito imediato.

O que disseram os tribunais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia reconhecido o direito da Petrobras, amparado em laudo pericial que classificou as brocas como ativo permanente vinculado à produção. A decisão baseou-se na Lei Kandir (LC 87/96), que autoriza o aproveitamento de créditos de ICMS em situações em que há relação direta com a atividade produtiva.

O recurso do Estado e a posição do STF

Inconformado, o Estado do Rio recorreu ao Supremo alegando que a questão envolvia ofensa direta à Constituição. O argumento, contudo, não prosperou.O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão é infraconstitucional e depende da análise de provas técnicas, como o laudo pericial, o que impede sua reapreciação em Recurso Extraordinário. O Plenário aplicou a Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas.

Com isso, o tribunal não entrou no mérito da questão tributária de fundo, mas manteve a decisão favorável à Petrobras. Além disso, o Estado teve os honorários sucumbenciais majorados em 10%.

A manutenção do crédito de ICMS representa uma vitória importante para a Petrobras, pois fortalece o entendimento de que insumos essenciais à exploração podem gerar créditos tributários.

Para o Estado do Rio de Janeiro, a derrota significa perda de arrecadação e a impossibilidade de reverter, no STF, decisões semelhantes.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-mantem-direito-da-petrobras-a-credito-de-icms-sobre-brocas-de-perfuracao/