9 de julho de 2025
STF reafirma validade do Plano Collor I e condiciona correções
Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do Plano Collor I e estabeleceu que o direito de receber diferenças de correção monetária sobre depósitos em cadernetas de poupança, decorrentes da implementação do plano, está vinculado à adesão a um acordo coletivo homologado pelo próprio Tribunal.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 631363, julgado em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, com repercussão geral reconhecida (Tema 284). O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por todos os ministros que participaram do julgamento.

No entendimento do relator, a constitucionalidade do Plano Collor I já havia sido reconhecida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Nesse processo, o STF homologou um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), entidades de defesa do consumidor, instituições financeiras e a Frente Brasileira Pelos Poupadores, para pagamento de diferenças de correção monetária relativas a planos econômicos passados.

Em 2020, o acordo recebeu um aditivo específico para abranger também os saldos existentes em abril de 1990, no contexto do Plano Collor I. Ficaram de fora, no entanto, as ações que questionam valores bloqueados pelo Banco Central em março daquele mesmo ano.

Mendes destacou que o direito ao recebimento de valores está estritamente condicionado aos termos desse acordo coletivo e seus aditivos, que preveem um prazo de 24 meses para adesão, contados a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF 165. O relator também determinou que a decisão não alcança processos com trânsito em julgado, assegurando a segurança jurídica e impedindo a reabertura de casos encerrados.

O recurso julgado tratava de uma disputa entre o banco Santander e correntistas que buscavam a correção de valores supostamente bloqueados em março de 1990, no auge do confisco promovido pelo Plano Collor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia decidido contra a instituição financeira, mas essa decisão foi anulada pelo STF.

O Plenário, ao cassar o acórdão estadual, determinou que o TJ-SP realize novo julgamento, desta vez observando os parâmetros fixados pelo Supremo quanto à validade do plano e à exigência de adesão ao acordo coletivo. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e não participaram do julgamento.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-reafirma-validade-do-plano-collor-i-e-condiciona-correcoes-monetarias-a-acordo-coletivo/