
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 3.162/1998, que obriga os bancos armazenarem imagens captadas por câmeras de segurança por um período mínimo de dois anos. O acórdão do relator, desembargador Cesar Cury, foi aprovado por unanimidade.
A determinação contida no Artigo 4º da lei foi questionada através de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade proposto pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ e que tem como interessados o Banco Santander e o Ministério Público do Rio (MPRJ). A alegação foi de que a norma violaria princípios constitucionais da Constituição Estadual, como o da propriedade privada e da livre concorrência.
“A exigência do armazenamento das imagens por dois anos não configura violação aos princípios da proporcionalidade, da propriedade privada ou da livre concorrência. A medida está em consonância com a competência constitucional do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre segurança pública e a defesa do consumidor. A norma busca assegurar a segurança pública e proteger os consumidores, direitos fundamentais que podem ser compatibilizados com a atividade econômica das instituições financeiras”, afirmou a decisão. O acórdão também destacou que a atividade empresarial deve se adequar aos direitos fundamentais, como a defesa e proteção do consumidor, e que os direitos fundamentais não são absolutos.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-mantem-obrigatoriedade-de-bancos-guardarem-por-2-anos-imagens-de-cameras-de-seguranca/