
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (09) que os gastos do governo federal com o ressarcimento das fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não devem ser contabilizados na meta fiscal nem no teto de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal. A decisão ajusta a homologação de um acordo para a devolução de valores que foram desviados de aposentados e pensionistas. O governo já prevê iniciar os pagamentos para cerca de 1,5 milhão de pessoas no próximo dia 24 de julho.
A decisão de Toffoli tem como objetivo garantir que os recursos destinados ao ressarcimento não impactem o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o arcabouço fiscal, que estabelece limites para o crescimento das despesas do governo. A meta fiscal, que se refere à diferença entre receitas e despesas do governo, pode resultar em superávit ou déficit, enquanto o limite do arcabouço fiscal se refere ao teto para o aumento dos gastos públicos.
Em sua decisão, Toffoli determinou que os pagamentos dos valores devolvidos não devem ser incluídos no limite de gastos do arcabouço fiscal, atendendo parcialmente à solicitação do governo federal, que pedia também a exclusão desses gastos da meta fiscal. A medida visa facilitar o processo de devolução dos valores e garantir que os aposentados e pensionistas não sejam prejudicados pela rigidez das metas fiscais em vigor.
O acordo homologado pelo ministro do STF prevê o ressarcimento de valores que foram descontados indevidamente de benefícios entre março de 2020 e março de 2025. O governo federal estima que os primeiros pagamentos possam ser feitos a partir de 24 de julho, atendendo inicialmente 1,5 milhão de beneficiários. O cronograma detalhado será anunciado amanhã (10) pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O acordo foi assinado pelas principais partes envolvidas: o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo visa corrigir uma série de irregularidades identificadas nos benefícios pagos pelo INSS, proporcionando a devolução dos valores de forma a garantir a justiça para os beneficiários afetados pelas fraudes.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/toffoli-decide-que-gastos-com-ressarcimento-de-fraudes-do-inss-ficam-fora-da-meta-fiscal/