
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),São Paulo, reforçou o entendimento de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode compartilhar relatórios com a polícia ou o Ministério Público sem autorização judicial durante investigações criminais. O TRF-3 concordou com um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O julgamento, concluído nesta semana, envolvia uma investigação sobre fraudes da Prefeitura de Sorocaba (SP) na contratação de empresas de transporte e saúde. Provocado pela Polícia Federal, o Coaf enviou os relatórios de movimentações financeiras dos suspeitos à corporação e ao MPF.
Segundo os alvos da apuração, esse compartilhamento sem autoriação judicial foi ilegal e se comparava a uma quebra de sigilo, tese rejeitada pelo tribunal.
No ano passado, o Supremo já havia decidido que o Coaf poderia compartilhar dados sem autorização judicial. “O Coaf não é órgão de persecução penal. Não produz, assim, prova, limitando-se a receber, consolidar e disponibilizar informações de outros órgãos, sem verificar a sua legalidade”, disse o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acrescentando que exigir o aval judicial poderia inviabilizar o órgão de controle.
Com informações da Coluna do Estadão, no jornal Estado de São Paulo
Fonte: https://agendadopoder.com.br/trf-3-reforca-que-coaf-pode-compartilhar-dados-com-autoridades-sem-aval-judicial/