29 de outubro de 2025
CBF mantém posição sobre situação da FMF
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A Confederação Brasileira de Futebol finalmente atendeu ao ministro Flávio Dino, do STF, para que se manifeste sobre o pedido de liminar da defesa de Antônio Américo, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF), que deseja retomar o cargo. Agora, depois de ouvir todas as partes interessadas no processo, o magistrado vai anunciar seu posicionamento. Dino é o Relator da Reclamação Constitucional nº 85.536/MA.

Como já era esperado, o documento enviado ao Supremo Tribunal apenas ratifica tudo aquilo que já havia sido manifestado por ocasião da intervenção judicial anunciada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e confirmada pelo desembargador Marcelo Carvalho, do TJ/MA.

A CBF argumenta que a medida viola a autonomia das entidades esportivas, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Geral do Esporte, e pede que o STF reconheça sua competência de indicar o interventor responsável por conduzir o processo de reorganização da federação, caso seja mantido o afastamento para as devidas investigações. Justifica que a Confederação tem mecanismos internos de controle previstos em seu estatuto, já tendo realizado ações semelhantes nos estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. O interventor  que a CBF aponta é o mesmo: Milton Dantas, presidente da Federação Sergipana.

Os argumentos da Confederação de Futebol

Como já havia se manifestado anteriormente,  a CBF confirma neste documento, que a Reclamação objetiva cassar atos decisórios proferidos nos autos da Ação Civil Pública ajuizada perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pelo Ministério Público do Estado do Maranhão – MPMA contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF), Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e de diversos outros réus, envolvendo questões relacionadas à gestão e organização interna destas associações desportivas maranhenses. Requereu, ainda, com fundamento nos artigos 19, 141 e 142 de seu Estatuto a nomeação do Sr. Milton Dantas de Farias Júnior, atual Presidente da Federação Sergipana de Futebol, como interventor  substituto;

Desde o julgamento da ADI nº 5.450, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes,  ficou assentado que a garantia constitucional da autonomia permite que as entidades desportivas tenham amplo poder de gerir os próprios negócios, tanto em relação à sua organização e funcionamento, como em relação à possibilidade de eleger seus dirigentes;

A  CBF possui um poder-dever estatutário de intervir em suas filiadas e já conduziu – e conduz atualmente – processos semelhantes em outras federações estaduais, com exemplos recentes das federações de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos quais a CBF indicou os interventores e acompanhou a transição até a eleição dos novos dirigentes com base nas regras e mecanismos estatutários locais consolidados no exercício da autonomia das entidades desportivas;

Negar o pedido de nomeação de um interventor por parte da CBF ignora essa estrutura de autorregulação e a primazia da entidade máxima sobre suas filiadas, preterindo uma solução que estaria em total conformidade com a legislação desportiva e as regras internacionais, em evidente detrimento do entendimento firmado nos autos da ADI 7.580;

Não se deve ignorar que a própria CBF, na sua função de guardiã das normas internacionais concebidas pela FIFA e CONMEBOL no plano interno, caso não adote as medidas necessárias para resistir à intervenção externa na gestão da referida entidade desportiva – que é integrante da Assembleia Geral, o poder máximo da entidade– corre o risco concreto de ser ela própria sancionada pelos organismos internacionais.

A concessão do pleito de nomeação de interventor provisório indicado pela CBF é a solução mais adequada a fim de se ajustar o entendimento ao quanto decidido nos  autos da ADI 7.580 e de se evitar a consumação de um dano irreparável a todo o sistema desportivo nacional e assegurar a prevalência do arcabouço jurídico que rege o esporte.

Demora prejudicial

O futebol maranhense segue sem definição da fórmula de  disputa do Estadual. Há apenas sugestões, mas tudo vai depender de quem estiver no comando da entidade nos próximos dias. A intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol foi anunciada no dia 4 de agosto. Na ocasião, a advogada Susan Lucena recebeu a missão de fazer uma ampla auditoria na administrativa e financeira na entidade e convocar eleições para nova diretoria dentro de 90 dias.

A interventora contratou profissionais especializados e no primeiro relatório encaminhado ao juiz Douglas Martins confirmou as denúncias feitas pelo Ministério Público, ao mesmo tempo em que acrescentou outras irregularidades supostamente encontradas na gestão de Antônio Américo. Em um segundo relatório, graves irregularidades financeiras foram denunciadas.

O presidente afastado nega tudo e diz que só responderá em juízo. Após um recadastramento das ligas, a previsão é de que as eleições seriam realizadas no dia 5 de novembro, mas com a Reclamação feita no STJ,  um despacho do ministro Flávio Dino suspendeu todas as ações judiciais e extrajudiciais, inclusive o pleito,  até que saia uma decisão sobre a acolhida ou não do pedido de liminar interposto por Américo.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/cbf-mantem-posicao-sobre-situacao-da-fmf/