14 de agosto de 2025
Relatório de interventora vê saques bancários suspeitos na FMF
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A intervenção do Ministério Público do Maranhão na Federação Maranhense de Futebol, apresentou novos fatos nas últimas horas com a publicação do Relatório Preliminar pela  administração  provisória da entidade. A interventora judicial, Susana Lucena, por meio de um documento de mais de 500 páginas, informa ao juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, como encontrou a FMF.

Um dos detalhes que mais chamou a atenção no material foi a suspeição de movimentações bancárias suspeitas por parte  da administração anterior, por meio de saques da ordem de R$ 88 mil, resistência no fornecimento de dados, confusão patrimonial na FMF e Instituto Maranhense de Futebol (IMF),  irregularidades administrativas, financeiras e contábeis, além da identificação de um passivo de mais de R$ 20 mil com o condomínio da sede e ausência de controle sobre receitas do setor de registro de atletas e ações trabalhistas, dificuldades para acessar informações contábeis e a resistência do contador contratado pela antiga gestão no fornecimentos dos documentos. Ela solicitou à Justiça a intimação do contador para entrega imediata da documentação, a nomeação de um perito contábil judicial e consultas em bancos de dados para localizar bens e valores das entidades.

Eis um “Raio X” do relatório preliminar

A situação em que foi encontrada a Federação Maranhense de Futebol (FMF) teve amplo relato e foi ilustrada com fotografias. Quanto a metodologia, para obtenção das informações necessárias à realização do trabalho, foram utilizadas as técnicas de análise documental e de indagação oral com os servidores da Federação.  Observem uma síntese do material encaminhado  ao juiz Douglas de Melo Martins:

  • Análise Financeira
    Pedido de bloqueio de acesso às contas pelos antigos dirigentes, acesso das contas pela nova dirigente, análise dos extratos e das últimas movimentações realizadas pelos dirigentes afastados;
  • Contabilidade da FMF
    Dificuldade de acesso aos documentos contábeis dos últimos exercícios, resistência do contador contratado pela gestão anterior em fornecer a documentação.

*Dívida com o Condomínio

Informa-se que as Instituições possuem sede própria, as atividades são exercidas na localidade mediante o pagamento da despesa de condomínio no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais), conforme se extrai da documentação em anexo. Segundo informações preliminares repassadas pela síndica do prédio, a Sr.ª Zilmar de Oliveira Fernandes, a FMF acumula um passivo de mais de R$20.000,00 com o condomínio.

*Funcionários

Com relação a folha de pagamento da FMF, foi informado à Interventora que estão contratados atualmente 10 funcionários sob o regime de CLT, 13 cargos de direção. Informa-se ainda que não há funcionários contratados para o IMF, ocorre que, os dirigentes e 2 funcionários da FMF exerciam funções em cargos do IFM, evidenciando uma confusão entre o quadro de funcionários de ambas as instituições.

*Movimentações bancárias
 

Conforme os extratos bancários colhidos, houve movimentações suspeitas nas contas de ambas as instituições. Na conta de titularidade da FMF é possível constatar a efetivação de diversos saques na agência Itaú Personalité Calhau (5431) de quantias expressivas entre os dias 30 de julho de 2025 e 4 de agosto de 2025 nas rubricas “SAQUE DIN CARTAO AG 5431”, totalizando um montante de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Informa-se ainda que o saldo da referida conta encontra-se negativado na importância de -R$ 4.165,76 (quatro mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

Observa-se no mesmo extrato que há dois PIX, um no valor de R$ 39.900,00  (trinta e nove mil e novecentos reais) e outro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) e outro no com a rubrica “PIX TRANSF INSTITU04/08”, ambos no dia 4 de agosto de 2025. O referido depositante é o Instituto Maranhense de Futebol, conforme é possível aferir no extrato bancário da Agência Banco do Brasil, reforçando indícios de uma possível confusão patrimonial entre as duas instituições.

Fala, Américo!

O presidente da FMF, Antônio Américo, procurado por O Imparcial, ontem, pela manhã, informou o seguinte: “Não vou me manifestar”. Entretanto, uma nota rotulada com logomarca da Federação Maranhense de Futebol, na tarde de terça-feira, criticou a pública do Relatório, ao afirmar que “a exposição seletiva e parcial de informações protegidas por sigilo bancário, afronta a Constituição, a Lei Complementar nº 105/2001 e os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, revelando atuação de parcialidade por parte da interventora, em desacordo com o dever de imparcialidade que deve nortear sua função. Tal conduta causa dano à imagem institucional e influencia indevidamente a opinião pública”.

Obstrução dos trabalhos e omissão contábil

A equipe da Interventoria relatou, ainda, que quando solicitado aos funcionários presentes que prestassem as informações e fornecessem as documentações pertinentes, estes informaram os dados solicitados provavelmente estariam na posse do contador da Federação Maranhense de Futebol, o Sr. Klecyo Henrique Matos Barros. Em contato com  ele, duas vezes,  entretanto,  a interventora requisitou novamente o envio da documentação, no que recebeu negativas, em clara obstrução aos trabalhos desempenhados.

Registro sem controle

O Setor de Registro é responsável por manter os cadastros dos atletas e clubes atualizados. Ele lida com o registro e transferência de atletas, tanto profissionais quanto amador e de base, além do feminino, e cada ato tem seu custo, Cada ato realizado é precedido pelo pagamento via Pix para a Conta da  Federação Maranhense de Futebol, através d e uma chave Pix,  contudo, não existe controle sobre as movimentações e processos realizados nos últimos meses. A informação repassada por todos os funcionários remanescentes da Federação é que essas atividades financeiras estavam adstritas aos senhores Antônio Américo, Silvio Arley e Maylla.

Ações trabalhistas

Foram detectadas reclamações trabalhistas proposta pela SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO DO MARANHÃO – SAFPEMA pelo suposto não repasse aos atletas o percentual de 5% (cinco por cento),referentes ao Direito de Arena, com situação: recurso ordinário pendente;

Na 1ª Vara do Trabalho de São Luís, reclamação trabalhista em face da FMF por não cumprimento de depósito de FGTS. Situação: Transitada em julgado. Fase de liquidação.

Na 2ª Vara do Trabalho de São Luís , Reclamação Trabalhista em face da FMF acerca de contrato de trabalho temporário de KARLA GIZZELE PORTO ROCHA SALAS. Em andamento.

Na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Reclamação trabalhista proposta pela SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO DO MARANHÃO – SAFPEMA pelo suposto não repasse aos atletas o percentual de 5% (cinco por cento), referentes ao Direito de Arena, previstos na Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Situação: recurso ordinário pendente.

E ainda  Reclamação Trabalhista em face do MOTO CLUBE, a Federação foi incluída na demanda apenas para informar se o executado, MOTO CLUBE DE SAO LUIS, tem valores a receber decorrentes de patrocínios e/ou participação em competições esportivas. Situação: em andamento.

Seguro Capemisa

Segundo informações repassadas à Interventora pelos funcionários da FMF, o Seguro contra acidentes pessoais é de caráter obrigatório e deve ser contratado para todos os jogos dos campeonatos oficiais. Relataram que existem débitos em aberto. Ainda não foi possível avaliar o montante. A empresa comprometeu-se a enviar relatório consolidado para a devida ciência e tomada das medidas cabíveis para regularização do feito.

Decisão do Sub-20

No dia 9 de agosto de 2025 realizou-se na arena Castelão a final do  campeonato maranhense de futebol Sub 20. Informa-se que, a gestão afastada ainda não havia empenhado valores para a realização das atividades necessárias para a entrega das premiações, de maneira que a Interventora empregou recursos próprios para garantir a realização do evento. Os referidos gastos serão devidamente comprovados e operar-se-á o devido ressarcimento em termos contábeis oficiais.

Diante das informações prestadas solicita-se:

a) A intimação do Sr. Klecyo Henrique Matos Barros, contador responsável por ambas as Instituições, para que apresente em até 24h, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo, os extratos financeiros, bancários, prestações de contas e demais documentos necessários para garantir o cumprimento das medidas impostas pela decisão retro;

Determinar a nomeação de contador judicial para a produção de prova pericial, a fim de demonstrar quaisquer inconsistências ou desvios nas prestações de contas, relatórios bancários e demais documentos de natureza financeira e contábil;

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/relatorio-de-interventora-ve-saques-bancarios-suspeitos-na-fmf/