
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), reunido nesta quinta-feira (10), decidiu não atender ao recurso do Sampaio Corrêa no caso do atleta Yuri Ferraz, lançado irregularmente pelo Caxias-RS, em nove jogos da Série C do Campeonato Brasileiro em 2024. Consequentemente, o Tricolor permanece na Série D da competição, que terá início ainda neste mês de abril, com data a ser anunciada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O placar foi apertado e teve sua definição com o voto do presidente da Corte, Luís Octávio Veríssimo, após empate de 4 a 4 por parte dos auditores. A parte denunciante (Sampaio Corrêa), no entanto, vai entrar com pedido de embargos de declaração (apontar a irregularidade na decisão judicial e solicitar que seja sanada).
O caso já havia sido julgado em primeira instância, na Comissão Disciplinar onde o Tricolor também não obteve êxito e, portanto, recorreu. A omissão do ABC foi reconhecida pela maioria, mas o clube potiguar teve punição apenas por incluir na súmula um atleta em situação irregular e por omissão antidesportiva, sendo multado em R$ 80 mil, ou seja, não houve mudança.
Já a liberação do Caxias foi bastante debatida e dividiu as opiniões, tomando por base a interpretação do artigo 214 do CBJD “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida, prova ou equivalente”.
No caso do ABC, a Procuradoria do STJD desqualificou a denúncia inicial e julgou o clube do Rio Grande do Norte por infração ao artigo 191 do CBJD, inciso III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial, de competição”, que prevê multa de R$ 100 (Cem reais) a R$ 100.000,00 (Cem mil reais), mas após argumentação da defesa, ficou decidida, pela maioria dos votos, a multa de apenas R$ 80 mil.
Fonte: https://oimparcial.com.br/esportes/2025/04/sampaio-perde-no-pleno-stjd-e-permanece-na-serie-d-do-brasileiro/