
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta aposentadoria especial dos agentes de saúde e de combate a endemias. A PEC 14/21, aprovada em 2º turno, segue agora para análise no Senado.
De acordo com a proposta aprovada, agentes de saúde e de combate a endemias terão direito a aposentadoria integral e com paridade, além de menor idade para se aposentar. A PEC também prevê proibição à contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
As novas regras também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Segundo o relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSD-BA), “não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, afirmou.
Conforme as novas regras, agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
A regra geral de aposentadoria para os agentes de saúde e de combate a endemias, diferentemente dos servidores em geral – que se aposentam com 63 anos (mulher) e 65 (homem) –, passa a ser, para as mulheres, 57 anos, e homens, 60 anos, com 25 anos de contribuição e de atividade.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União, correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
O texto também determina, entre outras mudanças, que a União pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Fonte: https://horadopovo.com.br/aposentadoria-integral-para-agentes-de-saude-e-aprovada-na-camara-e-segue-para-o-senado/