28 de janeiro de 2026
“Greve vitoriosa fortalece a luta em defesa dos Correios”, avalia
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Liminar concedida pelo ministro do STF a favor da direção da empresa acontece em um contexto de sucessivos ataques aos direitos trabalhistas

O Sindicato dos Correios (SINTECT-SP) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende parte da sentença do dissídio coletivo de greve dos trabalhadores dos Correios, julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 30 de dezembro de 2025. 

A medida foi tomada após recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e atinge cláusulas importantes garantidas no julgamento. 

O sindicato entende que a medida do STF impõe mais um obstáculo à garantia de direitos da categoria e adota uma interpretação jurídica que desconsidera a realidade enfrentada pelos trabalhadores dos Correios. Para o sindicato, a liminar prioriza argumentos econômicos da empresa e enfraquece a atuação da Justiça do Trabalho em um contexto de sucessivos ataques aos direitos trabalhistas.

A entidade também condena a postura da direção dos Correios, que novamente opta por recorrer ao STF em vez de negociar com os trabalhadores. Segundo o SINTECT-SP, a empresa repete a prática de judicializar conflitos para tentar derrubar direitos, especialmente em temas sensíveis como o plano de saúde e as condições de trabalho.

Na decisão, o STF sustenta que o TST teria extrapolado os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 114, §2º, da Constituição Federal, e cita o entendimento firmado na ADPF 323, que vedou a ultratividade das normas coletivas. O Supremo também considerou o impacto financeiro alegado pela empresa para suspender as cláusulas questionadas, argumento que será contestado pelas entidades sindicais nos recursos em elaboração.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o STF entende que a Justiça do Trabalho tem limites para criar regras em decisões desse tipo. Para ele, os argumentos apresentados pelos Correios indicam que esses limites podem ter sido ultrapassados.

“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado.”

O ministro também destacou o risco de prejuízo, considerando os valores envolvidos e a situação financeira da empresa. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa requerente.”

Com isso, Alexandre de Moraes suspendeu esses trechos da decisão do TST até o trânsito em julgado do dissídio coletivo e determinou comunicação urgente ao TST, além da manifestação das partes interessadas e da PGR. A decisão é liminar e provisória. Enquanto o mérito não é julgado, as cláusulas suspensas deixam de produzir efeitos, permanecendo válidos os demais pontos da sentença do dissídio coletivo.

Segundo a empresa, os impactos financeiros dos benefícios seriam: Vale-peru e ticket extra: cerca de R$ 213 milhões; Plano de saúde dos empregados: aproximadamente R$ 1,45 bilhão por ano, além de provisionamento de cerca de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025; Adicional de 200% por trabalho em dias de repouso e feriados: cerca de R$ 17 milhões por ano; Gratificação de férias de 70%: cerca de R$ 273 milhões.

Para o SINTECT-SP, o episódio reforça que a defesa dos direitos dos trabalhadores exige vigilância permanente, organização e mobilização. O Sindicato cobra uma posição do governo Lula pela garantia dos direitos da categoria e informa que seguirá acompanhando o processo, denunciando a postura da empresa e atuando, inclusive no campo jurídico, na defesa do plano de saúde, das condições de trabalho e da valorização dos trabalhadores dos Correios. 

O processo está sendo acompanhado pelo jurídico da FINDECT, em conjunto com o jurídico do SINTECT-SP, que já trabalham para ingressar com recurso junto ao STF.

Fonte: https://horadopovo.com.br/decisao-de-moraes-contra-trabalhadores-dos-correios-enfraquece-a-justica-do-trabalho-denuncia-sindicato/