6 de novembro de 2025
Deputados aprovam “PDL da Pedofilia” para impedir aborto legal em
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (05), um projeto de decreto legilativo que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre diretrizes de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, lhes garantindo o direito ao aborto legal, como determina a legislação vigente.

O projeto visa dificultar o aborto legal para crianças e adolescentes nas possibilidades previstas em lei, que: quando o feto apresenta Anencefalia, quando houver risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual (estupro).

O projeto, de autoria da deputada bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ) foi aprovado com 317 votos a favor e 111 contrários. O texto agora segue para aval do Senado e, se aprovado, não precisa de sanção presidencial.

A Resolução Nº 258, de 23 de dezembro de 2024, emitida pelo CONANDA, estabelece normativas para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). A norma, portanto, não modifica a legislação, mas sim estabelece diretrizes para orientar o poder público em casos de meninas vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal para que tenham seu direito garantido.

A norma, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, prevê que os menores têm direito de não serem submetidos a “gravidezes forçadas na infância e adolescência, especialmente diante dos dados alarmantes de partos entre crianças e adolescentes decorrentes de estupro de vulnerável”.

A resolução também dispensa crianças e adolescentes vítimas de violência da autorização dos pais, ou responsáveis legais, para a prática do aborto legal.

O relator Luiz Gastão (PSD-CE) defendeu, quando a Resolução foi aprovada, que os pais ou responsáveis que desejassem que sua filha violentada mantivesse a gestação teriam feridos “de morte o pilar fundamental de sustentação dos direitos e deveres da família brasileira, que é a proteção e a educação dos filhos menores de idade por seus pais”, claro que fazendo ouvidos moucos para o fato de que, em boa parte dos casos, os estupradores são membros da família.

Outro ponto questionado é a dispensa de ações judiciais ou registros de boletim de ocorrência para identificar o abusador nos casos de violência sexual ou quando a mãe for menor de 14 anos para a realização do aborto legal.

Gastão alega, ainda, que uma criança que sofrera estupro deveria ser forçada dar a luz, pois do contrário se estaria ferindo “o artigo 5º da Constituição Federal, em cláusula pétrea, que garante a inviolabilidade do direito à vida”.

FECHAR OS OLHOS PARA A VIOLÊNCIA

Em nota, o Ministério das Mulheres rejeitou a suspensão da resolução, afirmando que “a resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”.

“Estamos diante de um projeto que ameaça a vida e o futuro de milhares de meninas brasileiras. A cada semana, uma menina entre 10 e 19 anos morre no país por complicações da gestação. A Resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas organiza o acesso a direitos já previstos em lei. Derrubá-la é condenar meninas estupradas à violência obstétrica e à morte”, afirma Letícia Vella, advogada e integrante da articulação Criança Não é Mãe.

Conforme Lei nº 13.431/2017, a violência institucional é entendida como “a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização”. Poderia ser esse projeto que desumaniza meninas violentadas entendido como uma ferramenta de violência institucional?

Fonte: https://horadopovo.com.br/deputados-aprovam-pdl-da-pedofilia-para-impedir-aborto-legal-em-criancas-vitimas-de-estupro/