
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho proibiu o Instagram e o Facebook de permitirem que crianças e adolescentes trabalhem como influenciadores ou artistas nas redes sociais sem autorização judicial. Se a regra for descumprida, a Meta, dona das plataformas, terá de pagar multa de R$ 50 mil por cada menor encontrado em situação irregular.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na segunda-feira, 25, contra as plataformas “por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”. O processo ainda será julgado no mérito e cabe recurso.
Na sentença, a juíza Juliana Petenate Salles destacou que “manter crianças e adolescentes expostos na ‘internet’ para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Ela reforçou a necessidade de atuação rápida do Judiciário diante de possíveis danos físicos e psicológicos.
Segundo a magistrada, há riscos “decorrentes de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de hackers e prejuízos na autoestima”, além de impactos sociais e educacionais, como prejuízo nos estudos e a privação de atividades próprias da infância. Para ela, os efeitos podem ser irreversíveis, uma vez que imagens divulgadas online podem ser copiadas indefinidamente e usadas de forma inesperada.
O processo cita um inquérito civil do MPT que flagrou perfis de menores atuando comercialmente no Instagram e no Facebook, comprovando o trabalho infantil artístico. A juíza observou que, “no inquérito, restou confessado que a ré (Meta) não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF (Constituição Federal) e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil”.
O MPT pede ainda a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da obrigação de implantar filtros e sistemas de detecção capazes de identificar conteúdos com participação de menores sem autorização judicial.
De acordo com os procuradores, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra com segurança. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirmou o MPT.
O caso está inserido em um debate mais amplo sobre a adultização de crianças e adolescentes. O termo é usado para definir situações em que menores são submetidos a responsabilidades ou comportamentos que aceleram de forma nociva o desenvolvimento infantil.
O tema ganhou força no início de agosto, após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo denunciando a adultização em redes sociais. Entre os citados estava o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, presos no dia 15 de agosto em São Paulo, acusados de tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes.
Fonte: https://horadopovo.com.br/justica-acata-denuncia-contra-meta-e-proibe-trabalho-infantil-nas-redes-sociais-sem-aval/