9 de outubro de 2024
Justiça determina ao estado recuperar trecho da MA-006
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Trecho da MA-006 – Foto/Divulgação: CGJ

O Judiciário de Alto Parnaíba determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura – Sinfra, a concluir as obras necessárias para manter e recuperar a rodovia MA-006, no trecho entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas, passando por Tasso Fragoso, no prazo de 120 dias.

Deverão ser realizadas obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas e no solo, no trecho correspondente às cidades de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.

A sentença judicial confirmou medida liminar (provisória) já concedida pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para obrigar o réu a realizar a manutenção e recuperação da rodovia estadual.

PARALISAÇÃO

A Sinfra prestou esclarecimentos sobre a ordem de execução dos serviços de melhoramento e pavimento dos trechos listados na medida liminar, justificando que a paralisação se deu “devido à reprogramação de pagamento conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.

Auto de Inspeção e fotos juntadas ao processo comprovaram as alegações do Ministério Público, de que os trechos da rodovia estão em péssimas condições de tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários e prejudicando o transporte de mercadorias. Apesar das obras já realizadas após a concessão da medida liminar, os serviços ainda são insuficientes para alterar a situação denunciada.

O entendimento do juiz Douglas Lima da Guia foi de que a ausência de condições mínimas de tráfego na Rodovia MA 006, que assolam gravemente a segurança pública e violam os direitos difusos de todos os que necessitam transitar diariamente por esta via.

PERIGO DE ACIDENTES

A decisão alerta sobre o perigo da demora na solução da questão foi demonstrado, pois se o Estado continuar se omitindo em seus serviços essenciais, fará um número indeterminado de pessoas sofrerem os prejuízos, como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre os municípios.

“Ademais, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra tal rodovia, o que pode levar a uma série de acidentes ante a omissão do poder público, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, em respeito, outrossim, ao Princípio Constitucional da Eficiência”, diz o texto da sentença.

O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/justica-determina-ao-estado-recuperar-trecho-da-ma-006/