
Publicado por Talliana Luz
| Data da Publicação 24/06/2025 14:09
| Comentários: (0)
A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata do Edifício “Santa Luzia”, no bairro São Francisco, e a desocupação do prédio, com a retirada, no prazo de 30 dias, dos moradores que se encontram no local, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento.
Laudo pericial expedido pelo perito da Justiça e o relatório técnico emitido pela SECID confirmam o risco de colapso da edificação, além de choques elétricos e incêndios, o que exige a imediata retirada das pessoas que ainda ocupam o local.
O prédio não apresenta condições de habitabilidade devido à falta de segurança em decorrência do elevado grau de risco de incêndio pela ausência de sistema de combate a incêndio e pânico, ausência de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e péssimas condições das instalações elétricas e hidrossanitárias, além de infiltrações, afloramentos, mofo e insalubridade em várias partes da edificação.
Em três anos, o Município de São Luís deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível, deverá promover a sua demolição. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência, ao Judiciário.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), determinou, ainda, que o Município de São Luís deve enviar aviso prévio aos moradores do prédio, informando a data da desocupação e cientificando-os de que deverão desocupar o imóvel até a data designada.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/06/24/justica-determina-desocupacao-de-edificio-por-risco-de-colapso/