A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam incluídas, no prazo de cinco dias, no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada “lista suja”. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 20 mil.
A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a inclusão das empresas após constatar que, mesmo com processos administrativos concluídos e com o esgotamento das instâncias de defesa, elas não haviam sido inseridas no cadastro. O MPT alegou que atos internos do Ministério do Trabalho impediram a publicação das inclusões, o que motivou o ajuizamento da ação para garantir a efetividade da política pública.
O processo tem origem em fiscalizações realizadas neste ano, quando auditores do Ministério do Trabalho resgataram trabalhadores em condições degradantes em propriedades fornecedoras de uma das empresas. Com base nas inspeções, os autos administrativos foram concluídos e remetidos para inclusão das empregadoras na lista, conforme prevê a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regula o cadastro.
Diante da ausência de publicação, o MPT levou o caso à Justiça, sustentando que somente empresas com processos finalizados e sem recursos pendentes podem ser inseridas na lista, condição que, segundo o órgão, já estava atendida.
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a gravidade dos fatos descritos nas fiscalizações e determinou a inclusão imediata, além de vedar qualquer forma de sigilo ou interferência que impeça a transparência dos atos administrativos.
Fonte: https://horadopovo.com.br/justica-determina-inclusao-da-jbs-na-lista-suja-do-trabalho-escravo-apos-acao-do-mpt/
