21 de setembro de 2024
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Um pedido realizado por meio de aplicativo de celular, para o Ifood, que não foi entregue, foi motivo de ação judicial e gerou ao contratado o dever de ressarcir cliente, mas não gera direito à indenização por dano moral. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Na ação, a autora relatou que, em 19 de janeiro, fez um pedido pelo aplicativo “Ifood”, de um “Filé à Parmegiana” no valor de R$ 39,50, do restaurante Arabian Grill, no Shopping Passeio, bairro do Cohatrac.

No entanto, após o tempo previsto, a autora verificou que o pedido havia sido cancelado pelo entregador, sob a justificativa de que não conseguiu encontrar o endereço, sendo informado que neste tipo de cancelamento, não há reembolso do pedido.

A mulher chegou a entrar em contato pelo “chat” informando o acontecido e em resposta, lhe foi dito que o entregador tentou entrar em contato, mas não obteve sucesso, de modo que não podia mais aguardar.

Narrou que foi até o restaurante Arabian Grill para retirar o pedido, mas foi informada pela atendente que o motoboy colocou no sistema que devolveu o pedido ao restaurante, mas que tal informação não era verdadeira, pois o motoboy não retornou, tendo ficado com o pedido para si. Diante da situação, a mulher entrou na Justiça requerendo danos materiais em dobro e danos morais. Em contestação, a requerida pediu pela improcedência dos pedidos.

Para a Justiça, foi verificada a falha na prestação de serviços da requerida, cabendo, no caso, a procedência parcial dos pedidos. “Desta maneira, plenamente cabível que haja a devolução do valor pago pelo pedido, de modo simples, no montante de R$ 39,50 (…) Quanto ao pedido de danos morais, não se verifica a sua ocorrência, não tendo a parte autora apresentado nos autos qualquer prova de abalo moral em relação aos fatos narrados no processo”, decidiu o Judiciário.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/justica-do-maranhao-condena-ifood-a-devolver-dinheiro-de-pedido-nao-entregue/