
Publicado por Adriana Nogueira
| Data da Publicação 30/06/2025 16:31
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Programa Luz do Povo, do Governo Federal, entra em vigor a partir de 05 de julho e deve beneficiar mais de 1 milhão de famílias no estado
A partir de 05 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME).
É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
* Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
* Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
* Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
* Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
A Gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Maranhão, Francila Soares, destaca a importância da atualização cadastral para que as famílias maranhenses não percam essa oportunidade. “Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, é essencial que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado — procedimento que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Uma vez regularizado, o desconto é aplicado na conta de luz. Caso o benefício tenha sido suspenso por falta de atualização, ele será retomado assim que os dados forem corrigidos no sistema”, afirma.
A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para os mais de 1,1 milhões de clientes da Equatorial Maranhão que se enquadram nos critérios e já recebem o benefício, dispensando a necessidade de solicitá-la à Distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
* Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
* Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
* O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
* Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento 116; Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
Mas o que muda com a nova medida?
Antes da medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.
Por exemplo, se uma família que consume 80 kWh/mês passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo consumo excedente. Caso o consumo seja de 120 kWh/mês, por exemplo, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.
Vale ressaltar que, outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública ou parcelamentos de dívidas anteriores, também continuarão sendo processadas normalmente. Ou seja, o desconto será aplicado apenas para o consumo de energia.
Boas notícias
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, com o Programa Luz do Povo, os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda podem ficar tranquilos: automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.
Fique atento! É importante que os consumidores mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura de cada município, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício! O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A Equatorial Maranhão destaca que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Por fim, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/06/30/mais-de-1-milhao-de-familias-do-maranhao-devem-ser-beneficiadas-com-tarifa-social-de-energia/