20 de setembro de 2024
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Foto: Divulgação

Foi lançado, nessa segunda-feira (26), no Maranhão, a Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA). O documento vai facilitar a identificação de pessoas com o TEA e garantir a prioridade nos atendimentos em serviços públicos e privados.

O documento será emitido pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão (ATI/MA). Entre outros benefícios ele garantirá a atenção integral no acesso a serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A emissão do documento será digital e gratuita, podendo ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais. Para isso, o cidadão pode optar por realizar uma solicitação de duas formas: presencialmente na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, que está disponível para download em celulares Android e IOS.

Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até 5 dias úteis.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter, no mínimo: nome completo, filiação, local e data de nascimento da pessoa com TEA; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo; fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão; nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável; identificação da unidade federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; dados de expedição e validade do documento.

A CIPTEA será emitida exclusivamente para pessoas residentes no Estado do Maranhão e será disponibilizada em formato digital. Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/maranhao-lanca-carteira-de-identificacao-para-pessoas-com-tea/