A justiça do Maranhão concedeu liminar que obriga o município de Rosário a regularizar, no prazo de 72h, o serviço de transporte escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino. A medida obriga que a prefeitura realize adequação dos veículos as condições de acessibilidade. Na mesma ação o Estado do Maranhão recebeu a mesma recomendação.
A sentença judicial prevê ainda que os dois entes públicos informem, no prazo de 10 dias, o seguinte: as rotas realizadas pelo transporte escolar no Município de Rosário, nas zonas urbana e rural; quantos e quais alunos são abrangidos; quais escolas são contempladas; e quantos e quais os veículos disponíveis para a prestação do serviço de transporte escolar.
Também devem constar as informações sobre a placa, nome dos motoristas responsáveis, cópia das carteiras de habilitação dos respectivos profissionais e declaração de que os veículos são adaptados e regularizados, conforme a legislação de trânsito.
Em caso de descumprimento das medidas, os entes públicos receberão multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Municipais da Criança e do Adolescente de Rosário.
Motivo da ação
Ajuizada em novembro de 2022, a promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquela cidade, entrou com uma Ação Civil Pública que busca garantir aos estudantes das redes públicas de ensino o direito ao transporte escolar.
Após diversos relatos de pais de alunos e do Conselho Tutelar sobre a precariedade do serviço, o Ministério Público constatou por meio de um procedimento administrativo, instaurado em abril daquele ano, a veracidade das informações. No povoado Pode Ser, os pais relataram que crianças e adolescentes deixavam de frequentar a escola devido à falta de transporte. Relatos semelhantes foram feitos por moradores da comunidade Paissandu/Terra Preta, cujos filhos precisam caminhar mais de nove quilômetros para pegarem o ônibus.
Segundo a representante do Ministério Público, mesmo depois de instados a tomarem providências, dentro de suas respectivas competências, o Estado do Maranhão e o Município de Rosário mantiveram-se omissos.
A promotora de justiça destacou, na Ação Civil Pública, que, dentre os alunos prejudicados, há alguns com necessidades educacionais especiais, violando o direito de acesso à educação e também o direito à inclusão dessas crianças e adolescentes. “ A ausência de adesão do Município ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar não deve ser justificativa a isentar as responsabilidades do Estado com os alunos da rede estadual de ensino, assim como o Município não pode justificar a falta de transporte escolar devido às más condições de acesso aos povoados de Rosário, nem à regularização de prestação de contas de anos anteriores. Pelo contrário, devem o Poder Público estadual e municipal promover os meios para efetivar os direitos de crianças e adolescentes”, argumentou. Informações do Ministério Publico Estadual.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/ministerio-publico-determina-melhoria-no-transporte-escolar-de-rosario/