3 de abril de 2025
Município de São Luís deve estender prazo de auxílio-moradia a
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Publicado por Talliana Luz
| Data da Publicação 02/04/2025 14:17
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A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a estender por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”, até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/cidades/municipio-de-sao-luis-deve-estender-prazo-de-auxilio-moradia-a-pescadores.html