10 de outubro de 2025
OAB defende competência da Justiça do Trabalho para julgar casos
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de ‘pejoatização’, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (6).

A audiência foi convocada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral sobre o tema, e debateu a legalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de pessoa jurídica — prática conhecida como ‘pejotização’.

A secretária-geral do OAB, Rose Morais, defendeu que “como entidade comprometida com a justiça social e com a boa aplicação das leis, a OAB coloca-se na posição de defender a interpretação constitucional do artigo 114, assegurando que a Justiça do Trabalho possa cumprir o seu papel histórico enquanto Justiça especializada, e reforçada pela Emenda Constitucional 45”.

Rose Morais alertou para a importância do debate em pauta, já que a questão impacta diretamente o cotidiano de milhões de trabalhadores e também o ambiente de trabalho.

“Entre 2020 e 2025, foram ajuizadas 1,2 milhão de ações trabalhistas pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego. Ou seja, tivemos um aumento de 8,3% de casos novos. Esses dados são divulgados pelo Ministério Público do Trabalho e revelam que estamos diante de um fenômeno estrutural e, portanto, exige também uma solução estrutural”, salientou.

Segundo a secretária-geral da OAB, diante das novas formas de prestação de serviços continuamente incorporadas à lógica produtiva, é imperioso que o Judiciário se debruce com profundidade sobre os limites e os contornos dessas questões.

“Porque não estamos aqui afirmando que toda a ‘pejotização’ é fraudulenta. E é precisamente nesse contexto que se manifesta a importância das instituições e das atribuições dos diversos atores envolvidos. É crucial que se defina, com clareza, qual é o foro natural e adequado para a apuração de alegações de vínculo trabalhista”, disse.

“Nenhum outro ramo do Judiciário dispõe, de maneira tão sistemática, do instrumental e da sensibilidade necessários para proceder essa verificação” do que a Justiça do trabalho”, afirmou.

A representante da entidade ressaltou ainda que excluir sistematicamente a Justiça do Trabalho desses litígios teria efeitos práticos graves, como perda de arrecadação previdenciária e tributária, concorrência desleal e enfraquecimento das representações coletivas.

“Por outro lado, reconhecer a competência trabalhista para o escrutínio, caso a caso, traz previsibilidade jurídica para as empresas que operam de boa fé e proteção efetiva para os trabalhadores vulneráveis. O equilíbrio aqui é simples: coibir fraudes sem tolher formas legítimas de contratação”, destacou.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a audiência permitirá à Corte analisar com segurança os fatos e garantir uma reflexão em torno de temas como proteção ao trabalhador e os impactos dessa forma de contratação para a economia nacional.

A decisão do STF definirá três pontos principais: competência para julgar — Justiça do Trabalho ou Justiça Comum; a licitude da contratação; e ônus da prova — se a responsabilidade de provar a fraude na contratação cabe ao trabalhador ou à empresa contratante.

Fonte: https://horadopovo.com.br/oab-defende-competencia-da-justica-do-trabalho-para-julgar-casos-de-pejotizacao/