Foto: Banco de imagens/Ministério da Saúde
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça Distrital – Polo Cidade Operária, emitiu Recomendação, na quinta-feira passada, 8, à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para que as escolas da rede pública estadual de ensino do Maranhão sejam orientadas para garantir às pessoas lactantes, pertencentes ao corpo docente, discente e colaboradores em geral, o direito de amamentar seus filhos dentro das unidades.
O documento se dirige, ainda, especificamente ao Centro de Ensino José Justino Pereira, localizado na Cidade Operária, a fim de que adote as devidas providências para assegurar o direito à amamentação que possuem uma estudante do 3º ano do ensino médio da escola e sua filha de dois meses de vida. Também deve ser garantido o acesso e permanência da mãe da lactante e da bebê nas instalações da unidade de ensino, nos horários destinados à amamentação.
De autoria do promotor de justiça Joaquim Ribeiro Júnior, o documento foi motivado pelo relato da mãe da aluna à Promotoria Distrital da Cidade Operária de que a filha teria sido impedida de amamentar dentro do espaço escolar.
Ainda conforme o relato, a gestora do Centro de Ensino José Justino Pereira teria negado que a mãe da lactante comparecesse à escola com a bebê e lá permanecessem, para que sua filha pudesse amamentá-la. A escola argumentou que não haveria instalações apropriadas para recebê-las.
A gestora do estabelecimento de ensino também não teria permitido à aluna lactante o acompanhamento remoto das aulas durante o período de amamentação, segundo a reclamação feita ao Ministério Público.
Na Recomendação, o promotor de justiça cita o artigo 205 da Constituição Federal que garante, com prioridade absoluta à criança, o direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer”. Além disso, são citadas portarias dos Ministérios da Saúde e da Educação que asseguram à criança o direito ao aleitamento materno nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo.
O membro do Ministério Público do Maranhão explicita que o parágrafo 2º da Portaria nº 604/2017, do MEC, dispõe que “o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los”.
Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado da Educação se manifeste a respeito da Recomendação.
Com informações do MPMA
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