5 de maio de 2025
Posto de combustível é condenado por abastecer veículos com álcool
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Publicado por Talliana Luz
| Data da Publicação 05/05/2025 15:51
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A Justiça do Maranhão condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por danos materiais para as pessoas que comprovarem o abastecimento de seus veículos com etanol hidratado comum, no dia 14/09/2021.

A devolução dos valores deve ser pedida à Justiça, por meio de ação de execução de sentença junto às varas cíveis, com a apresentação dos comprovantes de pagamento efetuados e demais documentos que entenderem pertinentes. E a execução da sentença deve ocorrer por meio do cumprimento individual de cada sentença na vara competente para processar e julgar demandas individuais.

A sentença ainda determina, ao posto, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AUTO DE INFRAÇÃO

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, foi fundamentada em denúncia do Ministério Público sobre a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do Auto de Infração enviado à Ouvidoria do MPMA.

A infração decorreu da comercialização de etanol fora dos critérios técnico aplicáveis, constatada durante fiscalização realizada em 14/09/2021. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou a “Notícia de Fato”, que depois convertida no Inquérito Civil Público.

O Ministério Público informou que a empresa alterou suas atividades econômicas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), passando a atuar no ramo de alimentos, com o nome “Renascer Boteco LTDA”, operando como “Boteco Renascer”. O seu proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativa sobre a irregularidade.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/cidades/posto-de-combustivel-e-condenado-por-abastecer-veiculos-com-alcool-adulterado.html