12 de julho de 2025
Prefeito e empresários têm bens bloqueados no Maranhão
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Publicado por Adriana Nogueira
| Data da Publicação 11/07/2025 15:55
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A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, e de outros três investigados, incluindo o empresário Emiliano Brito de Moraes, por suspeita de superfaturamento e execução irregular da reforma de uma ponte sobre o rio Farinha, na zona rural do município. A decisão liminar foi proferida no último dia 7 de julho e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Também tiveram os bens indisponibilizados a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o engenheiro José Carlos de Carvalho, e a Construtora Brito Eireli, responsável pela obra. O bloqueio foi estipulado até o limite de R$ 23.145,95, valor correspondente ao prejuízo estimado aos cofres públicos.

A construtora também foi proibida de participar de licitações ou firmar novos contratos com órgãos públicos, em qualquer esfera, até nova deliberação da Justiça.

A investigação teve início após denúncia feita em março de 2024, indicando que a prefeitura havia assinado contrato com a Construtora Brito Eireli para a reforma da ponte, mas a obra não foi executada no prazo previsto, apesar de o pagamento ter sido efetuado em novembro de 2023, com base em um atestado de medição falsificado.

Segundo o MPMA, a ponte só começou a ser reformada em julho de 2024, oito meses após o pagamento, e apenas após o prefeito tomar conhecimento da investigação em curso. Em depoimento à Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito confirmou que a execução da obra foi terceirizada e realizada somente a pedido do prefeito.

Relatório técnico da Procuradoria-Geral de Justiça apontou que a reforma foi apenas parcial, com intervenções limitadas à parte superior da ponte, deixando a infraestrutura e mesoestrutura — menos visíveis — sem qualquer reparo. Também não foram instalados itens essenciais de segurança, como a placa de sinalização.

“Foi uma tentativa de maquiagem para aparentar que a obra havia sido executada conforme contratado”, declarou a promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, autora da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Além das falhas na execução, o MP constatou que a sede da construtora não possuía funcionamento regular: um único cômodo vazio foi encontrado no local registrado como endereço da empresa.

A Promotoria também identificou problemas na prorrogação do contrato, que foi assinada em 29 de dezembro de 2023, estendendo o prazo da obra até 30 de julho de 2024, mas só foi publicada oficialmente em agosto do mesmo ano — fora do prazo e após a execução da obra.

“Houve pagamento antecipado e ausência dos serviços contratados, configurando superfaturamento e dano ao erário”, destacou a promotora.

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/2025/07/11/prefeito-e-empresarios-tem-bens-bloqueados-no-maranhao/