16 de outubro de 2025
TCE-RJ impede repasse irregular de R$ 900 milhões da Cedae
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Acordo que compensaria concessionária em R$ 900 mi por supostas falhas no edital é suspenso por irregularidades na aprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do acordo que previa desconto nas faturas e eventual compensação financeira que levaria a Cedae a pagar aproximadamente R$ 900 milhões à concessionária Águas do Rio.

Essa decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa determinou que o Governo do Estado e a Cedae se abstenham de aplicar qualquer desconto sobre as faturas pagas pela Águas do Rio até que o mérito das denúncias seja julgado pela Corte.

O conselheiro atendeu a pedidos feitos pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). A decisão considerou que, apesar da concessionária alegar ter encontrado uma cobertura de tratamento esgoto menor do que a estipulada no Edital de Licitação, esses questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência.

Esse acordo foi celebrado em 3 de outubro de 2025 e previa, entre outras medidas, a aplicação de um desconto de 24,13% sobre as faturas de compra de água pela concessionária, como forma de reequilíbrio em razão de divergências encontradas entre os índices de cobertura informados na modelagem da concessão e a realidade apurada pela concessionária.

Os denunciantes afirmam que o acordo, além de volumoso (cerca de R$ 900 milhões), teria sido aprovado de forma “relâmpago” e sem adequados mecanismos de governança e transparência.

O TCE deu prazos (15 dias) para que as partes se manifestem e juntem os documentos solicitados. A partir daí a Secretaria-Geral fará a instrução técnica e o Ministério Público de Contas será chamado a se manifestar.

O acordo foi celebrado apenas quatro dias após a própria Cedae ter se posicionado contra qualquer responsabilização pelos dados de cobertura de esgoto usados na modelagem da concessão. A tramitação e a mudança de posição da Cedae são pontos centrais da controvérsia.

No dia 29 de setembro de 2025 o então presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, subscreveu defesa no processo regulatório argumentando pela inexistência de fundamento jurídico para imputar responsabilidade objetiva à companhia pelos dados do SNIS, em razão da natureza autodeclaratória do sistema.

Quatro dias depois, em 3 de outubro, a estatal e o Poder Concedente firmaram o termo de conciliação contestado, o que motivou as denúncias e o pedido de suspensão ao TCE.

Os autores das denúncias, entre eles deputados estaduais e sindicatos do setor, alegam ainda irregularidades na forma de aprovação do acordo como a ausência de contraditório adequado; falta de perícia independente; inexistência de parecer jurídico prévio da Procuradoria-Geral do Estado; e omissão do Conselho de Administração da Cedae.

Há também relatos de que a decisão teria sido tomada em reunião da diretoria convocada à noite, com alegações de coação sobre diretores, informação que o TCE considera relevante para instruir a apuração.

Na decisão, o relator do processo estabeleceu providências imediatas. Além de proibir a aplicação do desconto previsto no termo de conciliação, o TCE determinou que a Cedae e o Governo se manifestem em 15 dias sobre as alegações apresentadas e que sejam juntados documentos técnicos e jurídicos que embasaram o acordo,  incluindo estudos, pareceres e o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, cujo risco de violação contratual também foi apontado pelos denunciantes.

O Tribunal também ordenou encaminhamentos a órgãos como o BNDES e requisitou cópias integrais dos processos relacionados. Segundo a decisão, o Governo do Estado, a Cedae, a Águas do Rio, a Agenersa e o BNDES, responsável pela modelagem da licitação, devem prestar esclarecimentos sobre a questão.

Fonte: https://horadopovo.com.br/tce-rj-impede-repasse-irregular-de-r-900-milhoes-da-cedae-para-a-privatizada-aguas-do-rio/