22 de novembro de 2024
complexo
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Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

Os beneficiados foram liberados na última quarta-feira (27) e deveriam retornar às até o dia 2 de abril

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que 37 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu o benefício de saída temporária de Páscoa a um total de 752 apenados nas unidades prisionais de São Luís.

Os beneficiados foram liberados na última quarta-feira (27) e deveriam retornar às até o dia 2 de abril (terça-feira). De acordo com a SEAP, os internos que não retornaram estão sujeitos à pena de regressão de regime e outras sanções.

A Saída Temporária é está na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece critérios específicos para sua concessão. Para ter direito ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, não sendo reincidente.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/04/37-presos-nao-retornaram-as-penitenciarias-apos-saida-temporaria-de-pascoa/