Após duas décadas de complexas negociações diplomáticas, o Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ) entrou oficialmente em vigor em janeiro de 2026. Conhecido como Tratado do Alto-Mar, o documento já conta com a ratificação de 84 países, incluindo o Brasil, cujo Congresso Nacional confirmou a adesão em dezembro de 2025. O pacto é o primeiro instrumento jurídico internacional a gerir integralmente as áreas oceânicas que não pertencem a nenhuma nação, abrangendo cerca de 64% da superfície marinha do planeta.
A relevância do tratado reside na proteção de um vasto patrimônio biológico essencial para a manutenção da vida na Terra. Os oceanos são os principais reguladores térmicos do globo e produtores de mais da metade do oxigênio terrestre, mas o alto-mar carecia de uma governança integrada.
Com o novo regramento, atividades como a pesca de arrasto profundo e projetos de exploração econômica estarão sujeitas a rigorosos estudos de impacto ambiental e decisões coletivas, interrompendo um ciclo de exploração sem monitoramento em águas internacionais
O Tratado do Alto-Mar está fundamentado em quatro pilares centrais: a criação de áreas marinhas protegidas, a avaliação compulsória de impactos ambientais, a transferência de tecnologia entre nações e a repartição justa dos benefícios derivados de recursos genéticos marinhos. Este último ponto é considerado estratégico para a ciência, prevendo que descobertas em águas profundas voltadas a medicamentos e cosméticos gerem lucros compartilhados entre os países signatários, impedindo a biopirataria.
A partir da vigência do acordo, os países membros iniciam a fase de operacionalização das instituições, incluindo a escolha da sede do secretariado executivo — disputada por Bélgica, Chile e China — e a definição da primeira Conferência das Partes (COP) do Alto-Mar.
Especialistas destacam que o Brasil, com sua vasta experiência diplomática e científica em fóruns ambientais, assume papel de protagonismo nas discussões. O princípio da precaução norteará as futuras ações, garantindo que atividades com impactos desconhecidos sejam suspensas em favor da preservação do equilíbrio ecológico global.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/acordo-internacional-entra-em-vigor-e-altera-realidade-no-oceano-brasileiro/
