14 de agosto de 2025
Acusado de planejar massacre, ex-aluno e familiares devem receber indenização
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Uma escola foi condenada a indenizar um ex-aluno e familiares (autores da ação) em 15 mil reais, por danos morais. O motivo teria sido uma acusação, não comprovada, de que o menor estaria com um plano para promover um ataque à comunidade escolar.

Na ação, os autores narraram que a escola teria acusado o menor de forma injusta, de ter criado um perfil em rede social em 23 de maio de 2022 para fazer ameaças de um massacre no colégio. Afirmaram que o adolescente foi levado à diretoria, sem a presença de sua mãe, e teria sido pressionado e coagido a confessar a autoria de um ato que não cometeu.

Sustentam que a conduta da escola foi imprudente e desproporcional, causando grave abalo psicológico ao adolescente, que passou a apresentar trauma, medo, dificuldade de interação social e necessitou de acompanhamento especializado, tendo que se afastar das atividades presenciais.

Por fim, destacaram que após investigação posterior, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude, ficou comprovada a inocência do menor, que passou a figurar como vítima no referido procedimento.

A resposta da escola

A instituição defendeu que agiu dentro da lei, afirmando ter agido com a devida cautela diante da gravidade da situação. Alegou, ainda, que o menor confessou espontaneamente a autoria e que não houve nenhum tipo de coação. Diante disso, pediu que a decisão judicial fosse revogada e atribuiu os problemas psicológicos do aluno a questões familiares. A Justiça realizou uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Análise judicial do caso

Para a Justiça a questão central é analisar se a escola, no dever de educar, teve o devido cuidado ao apurar a denúncia de ameaça ou falhou como instituição de formação

 “É inegável que a instituição de ensino tem o dever de zelar pela segurança e integridade de sua comunidade (…) E, diante de uma ameaça de ataque, é esperado que a direção tome providências para apurar os fatos e garantir a segurança de todos”, ponderou.

E prosseguiu: “Contudo, esse dever de apuração deve ser exercido com a máxima cautela e respeito aos direitos dos envolvidos, especialmente quando se trata de um adolescente, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, cuja proteção é prioritária, conforme ditam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”

Tomando conhecimento de que a mãe do ex-aluno não foi avisada previamente sobre o ocorrido, a Justiça considerou como grave falha na prestação do serviço educacional a conduta da instituição.

Mais desdobramentos na Justiça e na vida do adolescente

Foi apurado que o adolescente foi abordado, questionado e, segundo as provas documentais, pressionado a confessar a autoria de um ato gravíssimo sem o amparo de sua responsável legal.

“Tal procedimento viola diretamente o dever de cuidado e proteção que a escola tem para com seus alunos (…) A ausência da genitora em um momento de tamanha vulnerabilidade para o adolescente caracteriza uma conduta negligente e imprudente (…) A alegação da ré de que a confissão foi espontânea perde força diante do cenário de intimidação natural a que um aluno é submetido ao ser confrontado pela direção escolar sob uma acusação de tamanha gravidade (..) Quanto ao dano, ficou comprovado”, ressaltou a magistrada, frisando que o laudo médico anexado é claro ao atestar que o autor menor apresenta trauma psicológico, com medos difusos, dificuldade de interação social e ideação suicida”, recomendando acompanhamento especializado contínuo.

Por fim, a Justiça destacou que uma acusação séria como o planejamento de massacre escolar não é um mero aborrecimento, mas sim um evento de profundo impacto na honra, na imagem e no estado psíquico de um adolescente, a ponto de assombrá-lo pelo resto da vida.

“O fato de o aluno ter se afastado da escola e migrado para o ensino a distância corrobora a tese de que o ambiente escolar se tornou hostil e insuportável para ele após”, disse a juíza, decidindo pela condenação da escola ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados ao adolescente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/acusado-de-planejar-massacre-ex-aluno-e-familiares-devem-receber-indenizacao-da-escola-que-o-acusou/