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A defesa de Cid alegou que ele já cumpriu a pena imposta, que foi de 2 anos em regime aberto, pois ele está com restrições de liberdade desde maio de 2023
Mauro Cid (Foto: Felipe Sampaio/STF)
16 de Setembro de 2025
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para extinguir sua pena. A decisão também mantém a proibição de que ele tenha seus passaportes de volta, retire a tornozeleira eletrônica e desbloqueie seus bens.
A defesa de Cid alegou que ele já cumpriu a pena imposta, que foi de 2 anos em regime aberto, pois ele está com restrições de liberdade desde maio de 2023.
Moraes, no entanto, argumentou que esses pedidos só podem ser analisados após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva.
Recentemente, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, Cid e outros seis réus por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/alexandre-de-moraes-recusa-extincao-da-pena-de-mauro-cid-e-devolucao-de-passaporte/