
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Quem aderir até o dia 21 de julho terá o valor depositado já na semana seguinte, a partir do dia 24.
A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, alertou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Como vai funcionar
A devolução será feita diretamente na conta bancária em que o beneficiário recebe o benefício.
Não é necessário entrar com ação judicial.
O ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação homologado pelo STF, com participação do INSS, AGU, DPU, MPF e CFOAB.
Até agora, o INSS recebeu 4 milhões de contestações, correspondendo a 97,4% dos pedidos abertos.
E se a entidade responder?
Caso a entidade associativa envolvida apresente justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:
Concordar com a justificativa apresentada, encerrando o processo.
Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
O que acontece nos casos de contestação?
A entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor após a notificação.
Se não o fizer, o caso será encaminhado para auditoria.
O beneficiário será orientado sobre medidas judiciais cabíveis, com possível apoio jurídico por meio das Defensorias Públicas Estaduais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/aposentados-lesados-por-descontos-indevidos-ja-podem-aderir-ao-acordo-de-ressarcimento/