
O ministro Luís Roberto Barroso, que deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (18 de outubro), solicitou a convocação de uma sessão extraordinária, em plenário virtual, para retomar o julgamento sobre a descriminalização do aborto. A decisão sobre a marcação da análise cabe ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
“Devido a excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, argumentou Barroso no pedido direcionado a Fachin.
Ao pedir o retorno do caso ao plenário virtual, Barroso sinaliza a intenção de proferir seu voto sobre a descriminalização da interrupção da gravidez antes de sua saída. Atualmente, o processo já conta com o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que se manifestou favoravelmente à descriminalização. Com o voto de Barroso, o caso passará a ter dois votos fixos, já que os votos de ministros que se aposentam são mantidos em julgamentos futuros.
Histórico e posicionamento
Durante seus dois anos na presidência do STF, Barroso optou por não pautar o assunto, avaliando-o como polêmico e necessitando de mais debate. Ao anunciar sua aposentadoria, o ministro chegou a manifestar que “nem sempre um juiz faz sua vontade“, deixando em aberto a possibilidade de adiantar ou não o voto.
A votação sobre o tema estava suspensa desde o final de setembro de 2023, após o voto da então relatora do caso desde 2017, ministra Rosa Weber. Em seu voto, às vésperas de sua aposentadoria, ela manifestou-se a favor da descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
Barroso sempre expressou ser contrário à criminalização das mulheres que realizam o aborto.
Em declarações públicas, o ministro já havia afirmado que, embora ninguém considere o aborto algo positivo, o papel do Estado é evitar que a prática ocorra, e não criminalizá-la. “Nada disso significa criminalizar o aborto. De modo que prender a mulher é uma péssima política”, ressaltou, acrescentando que “A criminalização impacta de forma perversa as mulheres pobres, que não tem acesso ao sistema público de saúde“.
Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em apenas três hipóteses: risco de morte para a mulher, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Nos demais casos, a gestante que interrompe a gravidez pode ser condenada a penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, a depender das circunstâncias.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/as-vesperas-de-deixar-o-stf-barroso-pede-sessao-extraordinaria-para-julgamento-do-aborto/