
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), a Medida Provisória 500/2025 (mensagem nº 067/2025), que cria o programa “Instituição Legal”. A proposta, que agora segue para promulgação pelo Poder Executivo, é considerada um marco para o fortalecimento do terceiro setor no estado, já que busca formalizar e dar maior respaldo jurídico a entidades que desempenham papéis sociais essenciais.
O programa tem como objetivo regularizar a documentação de organizações da sociedade civil que atuam em áreas diversas — sociais, culturais, educacionais, lúdicas, esportivas, de saúde, de promoção da paz social, de empreendedorismo e geração de renda. A medida inclui tanto instituições do terceiro setor quanto entidades religiosas que desenvolvem ações comunitárias, muitas vezes substituindo a ausência do poder público em regiões periféricas ou de difícil acesso.
Na prática, a iniciativa pode ter um impacto profundo. Ao trazer entidades informais para a legalidade, o programa facilita o acesso a editais, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, ampliando as oportunidades de financiamento e a capacidade de atuação dessas organizações. Além disso, a regularização documental fortalece a transparência, permitindo o monitoramento de dados e indicadores que servirão como base para a formulação de políticas públicas mais assertivas.
Outro ponto estratégico do programa é o incentivo à regularização fundiária. Muitas instituições comunitárias funcionam em terrenos sem documentação adequada, o que limita investimentos e compromete a continuidade de projetos. Ao facilitar esse processo, o “Instituição Legal” pode oferecer segurança jurídica e abrir caminho para novos recursos e melhorias na infraestrutura dessas entidades.
Do ponto de vista social, o impacto esperado é a ampliação dos benefícios oferecidos às comunidades, especialmente em áreas de vulnerabilidade. Com maior organização e respaldo legal, as entidades poderão estabelecer parcerias sustentáveis e ampliar sua presença em regiões que carecem de serviços básicos.
Ou seja, a iniciativa representa uma tentativa do Estado de reconhecer e integrar a importância do terceiro setor e das organizações religiosas no desenvolvimento social. No entanto, vale ressaltar que o sucesso do programa dependerá da forma como será implementado: se o processo de regularização será acessível, desburocratizado e se haverá suporte técnico e jurídico suficiente para orientar as instituições interessadas. Assim, o “Instituição Legal” não apenas formaliza organizações que já atuam em prol da sociedade, mas também pode redefinir a relação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/assembleia-deputados-aprovam-mp-que-regulariza-documentacao-de-organizacoes-da-sociedade-civil/