
A disputa jurídica em torno das nomeações para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ganhou novos capítulos nesta semana. A Assembleia Legislativa do Estado (Alema) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo regimental contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.603, 7.605 e 7.780, que tratam das regras de indicação de conselheiros para a Corte de Contas maranhense.
Segundo a Procuradoria-Geral da Alema, a decisão do relator, ao determinar o desmembramento de petições apresentadas pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado e o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito, teria extrapolado os limites da própria ADI. Para o Legislativo estadual, esse movimento transformou uma ação de controle abstrato de constitucionalidade em “arena instrutória destinada à apuração de fatos alheios ao objeto principal”.
Em sua manifestação, a Alema rechaça acusações de que teria atuado para obstruir o processo e afirma que, desde o início, pediu a apreciação colegiada da matéria pelo Plenário do STF. O recurso sustenta que apenas um julgamento colegiado pode garantir “maturidade institucional e legitimidade democrática” às decisões sobre o caso.
Outro ponto levantado no agravo é a situação de fragilidade do TCE-MA, atualmente desfalcado de dois conselheiros efetivos. A Alema argumenta que a demora no julgamento das ações e a abertura de procedimentos paralelos comprometem o funcionamento do órgão e o controle externo da administração pública estadual.
A Assembleia também questiona a instauração de investigação criminal dentro da ADI, medida que, segundo o recurso, afronta o princípio do juiz natural e a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores em matéria penal. “Transformar uma ADI em espaço de investigação penal é permitir que o processo constitucional perca sua vocação, tornando-se terreno fértil para incursões abusivas”, afirma a peça assinada pelo procurador-geral da Alema, Bivar George Jansen Batista.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (15), o ministro Flávio Dino determinou ainda o desentranhamento de uma petição que havia sido juntada de forma indevida ao processo, ordenando sua remessa para outro feito (PET 14.355).
O agravo da Assembleia pede que o STF submeta o tema ao Plenário, de forma a restabelecer a colegialidade e devolver ao processo seu caráter de controle concentrado de constitucionalidade. A decisão sobre o recurso ainda não tem data definida.
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/09/assembleia-legislativa-recorre-ao-stf-contra-decisao-monocratica-de-flavio-dino-em-acoes-sobre-o-tce-ma/