O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: não será considerado crime quem comprar, guardar, ter em depósito, transportar ou portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio. A aplicação da decisão será nacional após a publicação do registro do julgamento, prevista para os próximos dias. O porte de maconha vai continuar sendo considerado um comportamento ilícito, mas as punições contra os usuários passam a ter caráter administrativo, e não criminal.
Dessa forma, não haverá mais a figura da reincidência penal e nem a aplicação de penas alternativas como o cumprimento de prestação de serviços comunitários. Convém salientar que ficou definido o porte de 40 gramas como a quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de traficantes. O STF manteve a ilicitude do ato e por isso manteve a proibição do consumo em local público.
Epecialista em saúde mental alerta sobre dependência
Tendo como base esta decisão do STF, a Defensoria Pública do estado, em Itapecuru – Mirim, peticionou ao Judiciário solicitando a anulação dos processos que ali tramitam, sobre casos de indiciamento de pessoas por porte de maconha, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O psiquiatra Marcelo Costa, diretor geral do CAPS Álcool e Drogas do Estado, especialista em saúde mental e no tratamento de dependência química, ratificam que com a decisão do STF, os usuários poder ter a posse de até 40 gramas de maconha para consumo próprio, sem incorrerem em uma ilicitude criminal, porém não tem o caráter de que o uso da maconha está liberado e alertou para os malefícios que aquele alucinógeno causa ao organismo e principalmente à saúde mental do usuário.
Porta de entrada para o consumo de outras drogas Conforme o Dr. Marcelo Costa, o uso da maconha é a porta de entrada para o consumo de outras drogas que mais prejudicam e causam a temida dependência química, como a cocaína, o haxixe a também a Skank que é uma maconha potencializada e mais prejudicial à saúde humana.
“A maconha é uma droga que causa doenças mentais irreversíveis como a esquizofrenia, assim como causam delírios e levam a dependência compulsiva”. Também pode causar amnésia, falta de atenção, problemas motores, gerar dependência e crises de abstinência, assim como impotência sexual e redução da libido. Em longo prazo, seu uso pode trazer complicações mais graves e danos cerebrais permanentes.
Medida pode potencializar vendas da droga
Conforme o delegado Emerson, há necessidade do Congresso Nacional agilizar o andamento e provação de projetos de lei, que regulamentem esta decisão do STF, e que respondam perguntas como, “onde o usuário vai comprar a maconha?” Quem vende 40 gramas, dessa forma, não figura como traficante? Para aquela autoridade, de alguma forma, o traficante que continua na ilegalidade, mas podendo ser beneficiado com as dúvidas que pairam sobre o polêmico assunto.
As resoluções do STF, no entanto, escondem algumas consequências que podem não ser percebidas à primeira vista. Do ponto de vista médico, não é possível precisar a quantidade de maconha capaz de desencadear psicose, esquizofrenia e outros transtornos psiquiátricos. No entanto, aos olhos da lei, 40 gramas seria uma dose segura. Quem tem alguma intimidade mínima com o assunto, é capaz de fazer as contas: 40 gramas podem render 40 baseados grandes ou até 120 cigarros mais finos. Não é preciso ser especialista para saber que se trata de uma enormidade! Na tentativa de descriminalizar o usuário, acabou-se legalizando, por tabela, o traficante.
A Superintendência de Combate ao Narcotráfico continua com o seu trabalho e no primeiro semestre deste ano fez a apreensão de 201,05 quilogramas de drogas, efetivou a prisão de 172 traficantes e apreendeu 32 armas de fogo. Em 2023, foram apreendidos 469,95 quilogramas de drogas; 28 armas apreendidas e 166 traficantes foram presos.
Para o psiquiatra Marcelo Costa, sob o ponto de vista clínico, é concreto o risco de desenvolvimento de uma série de doenças psiquiátricas, especialmente em adolescentes. Diversos estudos relacionam o uso de maconha por jovens à redução do coeficiente de inteligência, prejuízo à capacidade cognitiva, diminuição da atenção e perda de produtividade. São menores as chances de se formarem na faculdade e maiores as de precisarem contar com auxílio do Estado para sua subsistência diante da incapacidade de se manterem por conta própria.
Na prática, se uma pessoa for parada pela polícia com 100 cigarros de maconha, mas que pesem menos do que 40 gramas, ela poderá ser interpretada como usuária. Poderemos, portanto, assistir a uma proliferação de traficantes, agora autorizados pela lei. Em sua fala, o presidente do STF, ministro Barroso, defendeu a importância da conscientização dos malefícios das drogas, a prevenção contra elas e tratamento de dependentes. No entanto, não é o que observamos sendo executado.
O aposentado José Silva, 68 anos, se disse surpreso com a decisão do STF que descriminaliza o usuário que for surpreendido portando até 40 gramas de maconha, mas não define onde este vai comprar sua maconha, deixando claro que será o traficante. Ele critica o fato de todas as autoridades terem conhecimento dos danos da maconha na saúde física e mental do usuário, mas não se preocuparam com estas consequências para o indivíduo que tem o infortúnio de se tornar viciado.
A dona de casa, Ana Maria de Sousa, 54 anos, também se manifesta preocupada com as consequências que virão. Ela disse que inadvertidamente, o STF deu “um tiro no pé”, visto que, como o “brasileiro dá sempre um jeitinho”, por certo vai encontrar um jeito de burlar a lei e praticar o tráfico de forma mais “segura”. Ela considera 40 gramas, uma quantidade significativa que pode ser passada ilegalmente para os usuários. Ela concluiu com a frase “só Jesus na causa”.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/autoridades-alertam-sobre-uso-da-maconha/