
O Poder Judiciário do Maranhão condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente após o encerramento de sua conta sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com a ação, a cliente era correntista do banco em contas de pessoa física e jurídica, e descobriu o cancelamento ao tentar acessar o aplicativo da instituição, que exibiu um comunicado informando o encerramento imediato e unilateral das atividades. A autora relatou que buscou explicações junto ao Procon, mas não obteve justificativa para a decisão.
A cliente afirmou ainda que o bloqueio afetou pagamentos em aberto, o cancelamento de cartão de crédito, parcelamentos e o pagamento da contribuição mensal do MEI, uma vez que havia saldo suficiente em ambas as contas. A situação, segundo ela, impediu o cumprimento de obrigações financeiras.
Por outro lado, a instituição financeira alegou que o encerramento se deu por indícios de uso indevido da conta, medida tomada por segurança. Sustentou ainda que o saldo remanescente foi devolvido e que houve abuso de direito por parte da autora, configurando litigância de má-fé.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que, embora o banco tenha autonomia para manter ou encerrar contas, é obrigatório comunicar previamente o cliente. “A requerida limitou-se a afirmar que o cancelamento ocorreu por uso indevido, mas não apresentou justificativa convincente nem comprovou ter feito notificação prévia”, pontuou.
Diante da falha na prestação do serviço, o juizado determinou que o banco pague R$ 3 mil em indenização por danos morais à cliente.
*Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-encerrar-conta-sem-aviso-previo-em-sao-luis/