Os governos do Brasil e do Reino Unido deram um passo decisivo na cooperação internacional para o combate a crimes transnacionais. Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), um memorando de entendimento estabelece diretrizes para o enfrentamento conjunto ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O acordo, assinado originalmente em novembro de 2025, possui validade inicial de cinco anos e prioriza a proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
Embora o instrumento seja de natureza política e técnica — não gerando obrigações jurídicas vinculantes ou punições em tribunais internacionais —, ele cria uma estrutura robusta para a troca de inteligência e o aprimoramento institucional. O texto diferencia claramente as duas modalidades criminosas: enquanto o tráfico de pessoas envolve o recrutamento e a privação de liberdade mediante fraude ou abuso para fins de exploração, o contrabando de migrantes foca na facilitação do cruzamento irregular de fronteiras em violação às leis migratórias.
Frentes de atuação e inteligência
A parceria prevê uma série de ações coordenadas para desarticular redes criminosas. No campo operacional, os países planejam realizar ações policiais conjuntas em fronteiras para fechar rotas clandestinas e compartilhar dados técnicos de imigração para monitorar fluxos suspeitos. O compartilhamento de inteligência policial e provas será agilizado, respeitando as soberanias nacionais, com o intuito de acelerar investigações em curso.
Além da repressão, o acordo foca na capacitação de servidores públicos e no desenvolvimento de campanhas educativas baseadas em experiências bem-sucedidas de ambos os lados. Um ponto central da cooperação é a organização de um manual de boas práticas que servirá como guia para os órgãos de polícia e ministérios no aprimoramento de métodos de investigação e punição.
Proteção às vítimas e repatriação
O respeito aos direitos humanos é o pilar que sustenta o acolhimento das vítimas. O memorando garante que o retorno ao país de origem ocorra de forma voluntária e segura, sempre priorizando o interesse individual. Outro ponto de destaque é o compromisso com a privacidade: a troca de informações sensíveis deve obedecer rigorosamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e à UK GDPR no Reino Unido.
Financeiramente, o acordo não prevê a transferência de recursos entre as nações. Cada governo será responsável pelo próprio orçamento e pessoal para executar as atividades previstas. No Brasil, o combate a esses crimes conta com canais diretos de denúncia, como o Disque 100 e o Ligue 180, que permanecem como as principais portas de entrada para o acolhimento e investigação de casos suspeitos.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/brasil-e-reino-unido-firmam-parceria-estrategica-contra-o-trafico-de-pessoas-e-contrabando-de-migrantes/
